Águas

ANA confirma para 3 de agosto audiência pública sobre norma de referência para serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

20/07/2023 18:07
ANA confirma para 3 de agosto audiência pública sobre norma de referência para serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

 

O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20 de julho, publicou o aviso da Audiência Pública nº 01/2023 , que tratará da norma de referência (NR) da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) sobre as condições gerais para prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. Essa audiência acontecerá em 3 de agosto, das 14h30 às 17h30, por meio do canal da ANA no YouTube .

Para participar da Audiência Pública nº 01/2023, os(as) interessados(as) em realizar perguntas sobre o tema em questão poderão enviá-las para o e-mail cores@ana.gov.br entre as 8h de 25 de julho, próxima terça-feira, e as 18h de 1º de agosto. Já para acompanhar essa audiência ao vivo, basta acessar a transmissão no dia e horário marcados. Os materiais de apoio podem ser consultados em: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/141 .

A Audiência Pública nº 01/2023 está vinculada à Consulta Pública nº 01/2023 , sendo que ambas tratam da mesma temática. Essa consulta receberá sugestões da sociedade até 8 de agosto, uma terça-feira, por meio do Sistema de Participação Social da ANA , onde estão disponíveis a minuta da NR e seu Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) para subsidiar as sugestões.

A Consulta Pública nº 01/2023 tem como objetivo receber as contribuições da sociedade para aprimorar essa norma de referência, cuja publicação está prevista para 2023, segundo a Agenda Regulatória da Agência para o período de 2022 a 2024. Para esclarecer dúvidas e para mais informações, entre em contato pelo e-mail cores@ana.gov.br .

O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e destinação final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. Também estão incluídos os resíduos de atividades comerciais ou industriais, além de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020 , a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

 

Link: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/noticias-e-eventos/noticias/ana-confirma-para-3-de-agosto-audiencia-publica-sobre-norma-de-referencia-para-servicos-publicos-de-limpeza-urbana-e-manejo-de-residuos-solidos
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