Energia

Oferta Permanente de Concessão: empresas podem enviar manifestação de interesse em áreas com base no novo edital

Caso a ANP receba declarações de interesse até 8/8, sessão pública do 4º Ciclo poderá ocorrer ainda em 2023

27/07/2023 14:08

 

As empresas interessadas em uma ou mais áreas disponíveis na Oferta Permanente de Concessão (OPC) podem enviar declaração de interesse para a ANP, com base no novo edital da OPC, publicado no início do mês . Estão disponíveis no edital 955 blocos exploratórios e a área com acumulações marginais de Japiim. Caso a Agência receba declarações de interesse até próximo o dia 8/8, a sessão pública de ofertas, que corresponderia ao 4º Ciclo da OPC, poderá ocorrer ainda em 2023.

Na Oferta Permanente, a realização da sessão pública de apresentação de ofertas ocorre em até 120 dias após a aprovação, pela Comissão Especial de Licitação, de uma declaração de interesse, para qualquer bloco ou área em oferta. Todas as empresas inscritas na OPC podem apresentar a declaração de interesse.

Os novos edital e contrato publicados recentemente contemplam a revisão e o aprimoramento das regras, além de trazer atualização dos cálculos dos parâmetros técnicos e econômicos dos ativos em oferta e a inclusão de novos blocos e área com acumulações marginais.

Saiba mais sobre o edital da OPC, áreas em oferta e a lista das empresas inscritas no Painel Dinâmico da Oferta Permanente . Além da OPC, também é possível acessar as informações da Oferta Permanente de Partilha (OPP).

O que é a Oferta Permanente

A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.

Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações "tradicional" para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.

Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha). Já foram realizados três ciclos da OPC e um ciclo da OPP, resultando na assinatura de 121 contratos de blocos/áreas no regime de concessão e 4 contratos de partilha de produção.

 

Por: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Link: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/oferta-permanente-de-concessao-empresas-podem-enviar-manifestacao-de-interesse-em-areas-com-base-no-novo-edital
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