ANTT altera tarifa de pedágio da Ponte Rio-Niterói
A cobrança atualizada começa a valer nesta terça (22/8)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (22/08), a Deliberação nº 265/2023 , que aprova a 7ª Revisão Ordinária, a 9ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) para o trecho concedido da rodovia BR-101/RJ, no trecho acesso à Ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói), entroncamento RJ-071 (Linha Vermelha), explorado pela Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A (Ecoponte).
A atualização da tarifa teve como base o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 1,75897, que foi aplicado sobre a Tarifa Básica de Pedágio, representando o percentual positivo de 4,18 %, correspondente à variação do IPCA no período. Além disso, foi considerada a aplicação do Fator D (inexecuções contratuais) e a aplicação do Fator C (reequilíbrio de receitas) positivo de R$ 0,21417.
O valor atualizado entra em vigor nesta terça-feira (22/8), mesma data de aprovação da Deliberação nº 264 , de 21 de agosto de 2023, que trata da celebração do primeiro Termo Aditivo ao contrato de concessão.
Confira a tarifa de pedágio, após arredondamento, na tabela abaixo.
TABELA DE TARIFAS
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados (R$) |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
6,20 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
12,40 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semi-reboque |
3 |
Simples |
1,5 |
9,30 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
18,60 |
5 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
12,40 |
6 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
24,80 |
7 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
31,00 |
8 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
37,20 |
9 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas |
2 |
Dupla |
0,5 |
3,10 |
Por: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
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