Cartilha traz orientações sobre responsabilidade das agências de turismo na compra de passagens
Documento também tem dicas para os turistas, entre elas, escolher agências regulares no Cadastur
Os turistas agora contam com um novo material para ajudar em suas viagens pelo Brasil: a cartilha “Comprou sua Passagem em uma Agência de Turismo?”. Fruto de uma parceria entra a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em parceria com a Associação Brasileira de Agência de Viagens (ABAV), o documento tem o objetivo de esclarecer dúvidas dos consumidores sobre quais são as responsabilidades das agências e traz dicas e assuntos referentes às empresas de aviação.
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No Brasil, grande parte das passagens aéreas é vendida por intermédio de agências de turismo. Por isso, a Cartilha traz informações sobre a quem o passageiro deve recorrer em situações como solicitação de assistência especial, alterações na viagem, cancelamento de voos e problemas com a bagagem. O material funciona também como informativo aos agentes de turismo para ofertar o melhor serviço aos clientes.
CADASTUR – Segurança e qualidade nos serviços são, de fato, itens essenciais para que a experiência turística seja ainda mais proveitosa. Por isso, o turista conta com o Cadastur. A plataforma é uma ferramenta que tem como objetivo promover a regularização de todos os estabelecimentos turísticos do país.
Só no primeiro semestre de 2023, o Cadastur bateu recorde de regularização de estabelecimentos turísticos e agora conta com 153.415 locais cadastrados, apontando 57,13% de crescimento em quatro anos.
Com o Cadastur, o turista pode consultar informações sobre guias de turismo, acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de eventos, parques temáticos e transportadoras turísticas (todos eles têm a obrigatoriedade de estarem cadastrados como forma de regularização).
Além disso, podem se cadastrar, de forma optativa casas de espetáculo, centros de convenções, empreendimentos de entretenimento, lazer e parques aquáticos, bem como de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva e, ainda, locadoras de veículos para turistas, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos, prestadoras especializadas em segmentos turísticos e restaurantes, cafeterias, bares e similares.
Por: Ministério do Turismo
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