Governo estabelece grupo de trabalho para articular o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural
GTT deverá elaborar cronograma de atividades e relatório de trabalho para apresentar aos ministros Márcio Macêdo e Paulo Teixeira
A Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério do Desenvolvimento Agrário irão coordenar um Grupo de Trabalho Técnico (GTT), com o objetivo de contribuir para o estabelecimento do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, de modo a integrar e articular políticas, programas e ações para a promoção da sucessão rural e a garantia dos direitos da juventude do campo. A medida é instituída no Decreto nº 11.639, publicado nesta terça-feira (16), no Diário Oficial da União.
Anunciada pelo ministro do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, durante a 7ª Marcha das Margaridas, na última quarta (16), a medida é um avanço na elaboração de políticas estruturantes que promovam oportunidades e novas perspectivas de vida para a juventude do campo. “As mulheres jovens que queiram, poderão permanecer no campo do Brasil”, declarou o ministro.
Outras atribuições do GTT são propor ações e medidas que ampliem o acesso das juventudes rurais aos serviços públicos; propiciar o acesso da juventude rural à terra e às oportunidades de trabalho e renda; ampliar e qualificar a participação da juventude rural nos espaços decisórios e promover a sucessão rural.
O GTT terá um prazo de 30 dias a contar de sua primeira reunião, para apresentar um cronograma de trabalho aos ministros Márcio Macêdo, da Secretaria-Geral da Presidência da República, e Paulo Teixeira, do MDA.
De acordo com o Decreto, o GTT será composto por 16 pastas ministeriais: Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Secretaria-Geral da Presidência; Casa Civil; Ciência, Tecnologia e Inovação; Cultura; Direitos Humanos e da Cidadania; Educação; Esporte; Igualdade Racial; Justiça e Segurança Pública; Meio Ambiente e Mudança do Clima; Mulheres; Saúde; e Trabalho e Emprego.
Os resultados dos trabalhos deverão ser apresentados no prazo de sete meses, prorrogável por igual período, a contar da primeira reunião.
Confira aqui a íntegra do Decreto.
Por: Secretaria-Geral da Presidência da República
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