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Governo sanciona lei que dá agilidade à destinação de mercadorias apreendidas

Medida dá mais clareza a procedimentos necessários para armazenar e dar um destino a veículos, produtos e dinheiro resultantes de apreensões por fiscalizações

24/08/2023 14:09
Governo sanciona lei que dá agilidade à destinação de mercadorias apreendidas
Foto: Divulgação


O Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.651/2023, publicada nesta quinta-feira (24/8) no Diário Oficial da União , que implementa novas regras para os procedimentos fiscais de apreensão de mercadorias, o chamado “perdimento”.

A medida pretende dar agilidade às decisões sobre recursos e destinação das mercadorias. A intenção é permitir a saída de produtos apreendidos de centenas de depósitos de modo que não falte espaço físico para armazenar materiais provenientes de novas apreensões pela fiscalização. O texto dispõe sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.

A Lei se enquadra ao que foi acordado na Convenção de Quioto Revisada (CQR) da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e no Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), os quais têm o Brasil como signatário.

PROCEDIMENTOS — A partir de agora, a intimação referente à aplicação da penalidade decorrente de dano aos cofres públicos por infrações relativas às mercadorias importadas serão aplicadas por auditor-fiscal da Receita Federal e formalizadas por meio de auto de infração. Efetuada a intimação, caberá impugnação no prazo de 20 dias, contado da data da ciência do intimado, a qual será feita por meio pessoal, via postal ou eletrônico.

A destinação da mercadoria ou do veículo objeto de pena de perdimento poderá ser autorizada após a declaração de revelia (a pessoa intimidada não se manifesta no prazo devido) ou após a decisão administrativa de primeira instância desfavorável ao autuado

Além disso, o ministro da Fazenda regulamentará o rito administrativo de aplicação e as competências de julgamento da pena de perdimento de mercadoria, de veículo e de moeda.

Por: Planalto

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