Fiscais identificaram 1.970 vítimas de tráfico humano para trabalho escravo em 2022
Desde a entrada em vigor da Lei nº 13.344, em 2016, a Inspeção do Trabalho resgatou 4.888 trabalhadores vítimas de trabalho escravo que também foram identificados como vítimas de tráfico de pessoas
Em alusão ao 30 de julho, celebrado como o Dia Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a Inspeção do Trabalho divulgou os resultados da atualização dos dados referentes aos casos de trabalho análogo ao de escravo relacionados ao tráfico de pessoas em 2022, identificando 1.970 pessoas como vítimas de tráfico humano para fins de trabalho escravo ao longo do ano passado.
Os dados são fruto de uma análise qualitativa dos relatórios de fiscalização elaborados pelos auditores-fiscais do Trabalho desde a vigência da Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016 , que tem como objetivo prev e n ir e reprim ir o tráfico interno e internacional de pessoas . A Organização das Nações Unidas (ONU) , no Protocolo de Palermo, define o tráfico de pessoas como atividade que envolve diversas formas de coação e exploração, como trabalho forçado, condições análogas à escravidão, servidão e exploração sexual.
Para atuar de forma mais abrangente na questão do tráfico de pessoas , a Inspeção do Trabalho incorpor ou a temática em suas rotinas de fiscalização , integrando -a a o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas 2018-2022 . A partir de então, vem alimenta ndo os resultados no Radar do Tráfico de Pessoas - um Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil .
Resgates - O relatório da fiscalização mostra que, desde a entrada em vigor da lei, a Inspeção do Trabalho resgatou 4.888 trabalhadores vítimas de trabalho escravo que também foram identificados como vítimas de tráfico de pessoas , sendo o s estados de Minas Gerais, Maranhão e Bahia como aqueles que registraram maior número de casos de origem de trabalhadores , enquanto Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Sul os principais destinos dos trabalhadores traficados.
Um dado alarmante ressaltado no relatório demonstra que 58% dos casos identificados nas operações são de tráfico interestadual de pessoas , sendo a maioria das vítimas composta por homens (93%) - predominantemente de etnia preta ou parda (85%), com baixa escolaridade, 23% com até o 5º ano incompleto e 7% analfabetos. Outro aspecto ainda mais preocupante é que 46 vítimas tinham entre 13 e 17 anos quando resgatados.
O chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo ( Detrae ) , Matheus Viana, destac a que “a atualização dos dados no painel é essencial para orientar políticas públicas de prevenção e combate ao tráfico humano, especialmente em atividades sazonais e períodos de safra ” .
Ele ressalta que, d iante desse cenário, “ é fundamental que a sociedade esteja atenta e denuncie casos de tráfico de pessoas para trabalho escravo. O Sistema Ipê permite realizar denúncias de forma anônima, contribuindo para o enfrentamento dessa grave violação de direitos humanos ”, afirmou.
A divulgação do s dados do Radar do Tráfico de Pessoas traz à tona uma realidade preocupante do tráfico humano com fins de trabalho escravo no país, destacando a importância de mecanismos de denúncia e de políticas públicas efetivas para combater esse crime e proteger as vítimas.
Para d en u ncia r o tráfico de pessoas para fins de trabalho análogo ao de escravo , basta acessar o Sistema Ipê https://ipe.sit.trabalho.gov.br/ . A denúncia pode ser feita de forma anônima ou identificada.
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