Turismo

Senacon notifica 123 Milhas e dá dois dias para empresa prestar esclarecimentos sobre suspensão de pacotes promocionais

Empresa deve explicar o procedimento de estorno/reembolso e apresentar um canal de comunicação ágil para os consumidores lesados

21/08/2023 17:49
Senacon notifica 123 Milhas e dá dois dias para empresa prestar esclarecimentos sobre suspensão de pacotes promocionais
Foto: Divulgação

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) deu prazo de dois dias, contados a partir do recebimento, para que a 123 Milhas apresente esclarecimentos sobre a suspensão da execução de pacotes promocionais, anunciada pela empresa na última sexta-feira (18/08). As viagens canceladas tinham embarque previsto entre setembro e dezembro de 2023.

Na notificação, a Senacon solicita à empresa explicações sobre como os consumidores lesados estão sendo ressarcidos, o procedimento de estorno/reembolso e canais de atendimento disponíveis, além de documentação que comprove todas as informações solicitadas.

No documento, a secretaria também questiona porque a 123 milhas disponibilizou aos consumidores apenas um e-mail como forma de contato, os motivos que levaram a empresa a não atender as demandas referentes a adiamento ou cancelamento de serviços e ressarcimento, além de perguntar se a plataforma de vendas online tem condições de cumprir as obrigações contratuais assumidas.

De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, consumidores que se sentirem lesados devem procurar o Procon ou o Ministério Público imediatamente: “Tem a apuração policial, que compete aos estados e, por parte do MJSP, a atuação da Senacon, que está chamando a empresa, como feito em outros casos envolvendo empresas de turismo. O que posso afirmar é que o Código de Defesa do Consumidor está sendo aplicado tanto na dimensão de buscar uma solução, quanto de punir a empresa, caso se configurem essas lesões aos direitos”, disse Dino. Também é possível registrar reclamações na plataforma consumidor.gov.br.

Ressarcimento

De acordo com a Senacon, a modalidade de venda de passagens por meio de transferência de milhas precisa atender a previsão do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a devolução exclusivamente por meio de voucher, como definiu a empresa em comunicado, infringe a legislação, assim como é nula a cláusula contratual que permite cancelamento de forma unilateral.

O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, afirma que o reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, nem exclusiva.

“A argumentação de que houve alteração no cenário econômico não é problema do consumidor. Os riscos do negócio pertencem à empresa que oferece os serviços. E quanto ao ressarcimento, ela pode oferecer o voucher, não impor. Vamos determinar que a 123 milhas crie um canal de informações e acesso aos consumidores”, destacou Damous.

Por: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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