Educação

Aprovado projeto de lei que institui a retomada de mais de 3,5 mil obras da educação básica sob gestão do FNDE

Projeto de lei permite que obras paralisadas ou inacabadas cuja execução tenha sido financiada com recursos do FNDE/MEC possam aderir ao pacto e concluir suas obras; texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e proposta segue para votação no Senado

06/09/2023 11:38
Aprovado projeto de lei que institui a retomada de mais de 3,5 mil obras da educação básica sob gestão do FNDE
Foto: Divulgação/FNDE

 

Com mais de 3,5 mil obras paralisadas e inacabadas da educação básica espalhadas pelo Brasil, o Governo Federal, por meio do Ministério da Educação e com gestão e execução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), lançou, em maio de 2023, o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica. A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira, 5, o Projeto de Lei 4172/23 com o conteúdo da Medida Provisória 1174/23. O texto permite que façam parte desse pacto obras e serviços de engenharia paralisados ou inacabados cuja execução tenha sido financiada com valores repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) previsto na Lei 12.965/12.

A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, ressaltou a importância de mais esse passo para o projeto que é uma prioridade da gestão e foi concebido pela autarquia. “Esse é mais um avanço no nosso projeto de retomada de obras. Agora, o texto será encaminhado para votação no Senado, mas consideramos um importante passo para a consolidação dessa política que, além de ter sido criada e gestada no FNDE, é uma das grandes prioridades da nossa gestão.”

A retomada é uma das prioridades do governo federal. A conclusão de todas as obras listadas no Pacto poderá criar cerca de 450 mil novas vagas nas redes públicas de ensino no país, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões, entre 2023 e 2026. Esse é o maior projeto de retomada de obras da educação da história e o foco é assegurar que todos os estados e municípios tenham as condições necessárias para a conclusão das obras paralisadas e inacabadas. O prazo para manifestação de interesse vai até 10 de setembro, às 23h59.

“Essa é uma iniciativa de extrema importância para a nossa educação. Temos a chance de acabar com esse celeiro de obras paralisadas e inacabadas e criar não só mais vagas, como melhorar incrivelmente a qualidade e a oportunidade de ensino para nossas crianças. Mais do que nunca é fundamental que toda a sociedade se envolva”, disse Fernanda Pacobahyba, presidente do FNDE.

Benefícios – A principal novidade do Pacto Nacional é a adoção da correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção desta medida facilita a retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.

“O saldo das obras será atualizado, o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado”, comentou o ministro da Educação, Camilo Santana

Manifestação de interesse – É necessário que os entes federativos manifestem, obra a obra, o interesse na repactuação, segundo a Medida Provisória Nº 1.174, de 12 de maio de 2023 . Quatro semanas após sua publicação e faltando menos de um mês para o encerramento do prazo, que finaliza no dia 10 de setembro, às 23h59, 33% das obras já foram registradas no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

Pacto – O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica foi instituído pela Medida Provisória nº 1.174/2023. O objetivo do governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é possibilitar a conclusão das mais de 3.500 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país. Isso somaria 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras. Com isso, tem-se o objetivo de criar cerca de 450 mil vagas na rede de ensino público de ensino no Brasil, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões até 2026.

Além da MP n° 1.174, foi publicada a Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023 , pelos ministérios da Educação (MEC), da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Controladoria-Geral da União (CGU), que dispõe sobre as repactuações entre o FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras. O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomar essas obras com o aporte financeiro e técnico do Governo Federal, por meio do FNDE.

 

Por: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

Link: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/aprovado-projeto-de-lei-que-institui-a-retomada-de-mais-de-3-5-mil-obras-da-educacao-basica-sob-gestao-do-fnde
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