Social e Políticas Públicas

Comissão organizadora da 4ª Conferência Nacional da Juventude aprova regulamento das etapas Estaduais e do Distrito Federal

As etapas regionais serão coordenadas pelo gestor estadual ou distrital de juventude

12/09/2023 17:10
Comissão organizadora da 4ª Conferência Nacional da Juventude aprova regulamento das etapas Estaduais e do Distrito Federal

 

A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional da Juventude aprovou o Regimento Interno das Conferências Estaduais e do Distrito Federal, que são etapas prévias da nacional. O Regimento, que descreve o funcionamento das conferências, descrito na Resolução n.º 8, de 11 de setembro de 2023, foi assinado pelo coordenador da Comissão, Marcus Barão.

Complementar ao regimento da Conferência Nacional, a resolução destaca que a sociedade civil pode se mobilizar e requisitar à Comissão Organizadora Nacional as etapas nos estados e no Distrito Federal que não forem convocadas dentro do prazo previsto.

O documento estabelece, também, que as Conferências Estaduais ou do Distrito Federal serão coordenadas pela Comissão Organizadora Estadual (COE) ou Comissão Organizadora do Distrito Federal (CODF), e presididas pelos respectivos gestores de juventude dos governos locais. Onde não houver um órgão específico de juventude, um representante do Poder Público que atue em ações para a juventude, poderá ser nomeado para a coordenação do processo.

A participação nas Conferências é livre, por meio de credenciamento prévio, que também é a condição para a candidatura à eleição de delegados da Conferência Estadual ou do Distrito Federal de Juventude.

Espaço deliberativo

As conferências locais irão promover uma ampla mobilização participativa, com debates organizados em torno dos eixos de Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil; Direito à Educação; Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda; Direito à Diversidade e à Igualdade; Direito à Saúde; Direito à Cultura; Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão; Direito ao Desporto e ao Lazer; Direito ao Território e à Mobilidade; Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente; Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça; e Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve.

Cada COE ou CODF poderá encaminhar três propostas prioritárias para cada eixo temático. Além de Grupos de Trabalhos (GT) organizados para analisar, votar e discutir as questões dos eixos temáticos do evento, a conferência realizará uma Plenária Final, onde serão aprovadas ou reprovadas as proposições dos GT.

Nas plenárias de encerramento, serão apresentados os delegados eleitos e o relatório final. Os demais documentos produzidos deverão ser disponibilizados na plataforma virtual.

 

Acesse aqui a íntegra da Resolução.

Por: Secretaria-Geral da Presidência da República

Link: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2023/setembro/comissao-organizadora-da-4a-conferencia-nacional-da-juventude-aprova-regulamento-das-etapas-estaduais-e-do-distrito-federal
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