Governo aprova o enquadramento de mais 355 servidores de ex-territórios à União
A transposição é um direito constitucional assegurado àqueles que comprovam os requisitos legais e, somente neste ano, já foi reconhecido a 4,3 mil servidores dos extintos territórios
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio de sua Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT), publicou nesta segunda-feira (2 5 / 9 ) mais quatr o Portarias com os nomes de 3 55 servidores que tiveram deferidos seus pedidos de transposição para o quadro de pessoal da União. Desde janeiro deste ano até o momento , o Governo Federal j á aprovou o enquadramento de 4. 398 servidores dos ex-Territórios Federais.
A C omissão compõe a estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI e é o órgão responsável pela análise e julgamento dos processos De acordo com as Po rtarias, serão transpostos do extinto território de Rondônia 28 agentes públicos; do Amapá, 1 9 1 ; e de Roraima outros 1 3 6 servidores.
A transposição ao quadro da União é um direito constitucional assegurado àqueles servidores dos extintos Territórios Federais, quando verificados e comprovados os requisitos legais. As normas para o enquadramento dos servidores foram definidas pela Lei 13.681, de 2018 , que estabeleceu as regras da transposição de acordo com as emendas constitucionais EC 79 e EC 98 .
Confira abaixo a íntegra das Portarias:
Roraima
Portaria de Pessoal CEEXT/SRT/MGI nº 10.479, de 22 de setembro de 2023
Amapá
Portaria de Pessoal CEEXT/SRT/MGI nº 10.481, de 22 de setembro de 2023
Rondônia
Portaria de Pessoal CEEXT/SRT/MGI nº 10.484, de 22 de setembro de 2023
Amapá e Roraima
Portaria de Pessoal CEEXT/SRT/MGI nº 10.478, de 22 de setembro de 2023
Por: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
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