MEC recebe registro de condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR ) do Fundeb
Entes federados devem comprovar, no Simec, condicionalidades para recebimento de recursos do Valor Aluno Ano por Resultado – Fundeb. Prazo vai até 30/9
O Ministério da Educação (MEC) está com o Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle ( Simec ) aberto para estados, municípios e Distrito Federal registrarem o cumprimento das condicionalidades Valor Aluno Ano Resultado (VAAR ) de melhoria de gestão, itens I, IV e V, conforme previsto na Lei nº 14.113/2020 , que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ; e na Resolução nº 01/2023, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF).
O Simec foi aberto no dia 1º de setembro e ficará disponível para preenchimento até 3 0 do mesmo mês. O procedimento deve ser realizado por todos os dirigentes municipais e estaduais. A comprovação do cumprimento das condicionalidades é obrigatóri a para que os entes federados possam receber recursos da complementação-VAAR . O montante , em 2023, é de R$ 1,7 bilhão ; p ara 2024 , a previsão é de que o VAAR seja de mais de R$ 3 bilhões .
Condicionalidades – As condicionalidades são requisitos de melhorias de gestão, ações que os municípios e estados precisam fazer para ter direito de receber recursos do VAAR. O Valor Aluno Ano Resultado , por sua vez, é um valor transferido pelo governo fede ral, junto ao Fundeb, para as redes que promoverem melhoria de gestão e alcançarem resultados de redução de desigualdades educacionais.
Conforme a Lei do Fundeb, a C ondicionalidade I trata do “provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir da escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho”. Esse item deve ser comprovado pelos estados, municípios e pelo D istrito F ederal .
Já a C ondicionalidade IV deve ser comprovada apenas pelos estados , tendo efeito também para os respectivos municípios. Esse it em aborda o regime de colaboração entre estado e município formalizado na legislação estadual e em execução, conforme previsto na Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 108/2020 – ICMS Educação .
Por fim, a C ondicionalidade V exige que estados, municípios e Distrito Federal tenham referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) , aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.
Guia – Para orientar os entes federados no preenchimento do Simec , o MEC disponibilizou um guia com o passo a passo do procedimento . O material detalha informações desde as exigências das condicionalidades até a conclusão do preenchimento . Além disso, o MEC também disponibiliza canais de suporte pelo telefone 0800 616161 e pelo e-mail: vaarfundeb.seb@mec.gov.b r .
Guia para os entes federados | Registro do cumprimento das condicionalidades I, IV e V, para recebimento dos recursos da complementação do VAAR em 2024
Por: Ministério da Educação (MEC)
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