Prazo para estados e municípios aderirem ao Pacto de Obras termina em 10/09
Iniciativa do iniciativa do Ministério da Educação visa à retomada de mais de 3.500 obras escolares paralisadas ou inacabadas em todo o País
Estados e municípios têm até o próximo domingo (10/09) para aderir ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, iniciativa do Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para retomar mais de 3.500 obras escolares paralisadas ou inacabadas em todas as unidades da Federação. A Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU Nº 82, de 10 de julho de 2023, que dispõe sobre as repactuações entre o FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto, detalha as regras do Pacto.
Oito semanas após abertura da adesão e faltando poucos dias para o encerramento do prazo, 69% das obras já tiveram manifestação de interesse no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). Os dados são de levantamento desta segunda-feira, 4 de setembro. Todos os entes da federação têm obras passíveis de retomada, estando com maior número de obras os seguintes estados: Maranhão (609 obras); Pará (492 obras); Bahia (381 obras); Ceará (248 obras); e Minas Gerais (204 obras). As tabelas completas de obras por estado estão disponíveis para consulta no portal do FNDE, no campo lista de obras por UF.
A retomada de obras é uma das prioridades do governo federal. A conclusão de todas as obras listadas poderá criar cerca de 450 mil novas vagas nas redes públicas de ensino no país, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões, entre 2023 e 2026. Esse é o maior projeto de retomada de obras da educação da história e o foco é assegurar que todos os estados e municípios tenham as condições necessárias para a conclusão das obras paralisadas e inacabadas.
Reajuste de valores – Pela primeira vez na história, o saldo das obras será atualizado seguindo o Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.
Manifestação de interesse – É necessário que os entes federativos manifestem, obra a obra, o interesse na repactuação, segundo a Medida Provisória Nº 1.174, de 12 de maio de 2023. Para que a conclusão das obras seja realizada, no entanto, o ente precisa manifestar interesse e realizar os procedimentos descritos da portaria conjunta, que detalha os critérios de priorização e todas as etapas para retomada e conclusão das obras e projetos de engenharia da educação básica. O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomá-las com o aporte financeiro e técnico do governo federal, por meio do FNDE. Em caso de dúvidas, é possível agendar atendimento individualizado pelo Balcão Virtual do FNDE.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
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