Presidente Lula institui Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
Medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (15)
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou decreto que institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CNODS). De acordo com o decreto, a comissão terá um colegiado paritário, de natureza consultiva, e funcionará no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (15).
Os objetivos de desenvolvimento sustentável constituem 17 objetivos da chamada Agenda 2030, das Nações Unidas, que tem um apelo global a fim de acabar a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade.
O presidente Lula anunciou a medida nas redes sociais: “Assinei o decreto que cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A comissão tem como finalidade a difusão, acompanhamento e transparência do processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU. Bom trabalho para @MarcioMacedoPT e equipe”, disse ele no post.
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, também registrou o momento da assinatura do Decreto em suas redes sociais e acrescentou que após o ato do presidente Lula, a Secretaria-Geral publicará uma portaria instituindo um grupo de trabalho interministerial para que, em 30 dias, a comissão seja instalada.
CNODS
De acordo com o decreto, cabe à Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propor estratégias, ações, programas e políticas públicas que contribuam para a implementação dos ODS, além do acompanhamento e monitoramento do alcance das ações sobre o tema.
A Comissão será presidida pela Secretaria-Geral e composta por um representante dos seguintes órgãos: Casa Civil; Controladoria-Geral da União; Gabinete de Segurança Institucional; Ministério da Agricultura e Pecuária; Cidades; Ciência, Tecnologia e Inovação; Comunicações; Cultura; Defesa; Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Integração e do Desenvolvimento Regional; Direitos Humanos e da Cidadania; Educação; Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Esporte; Fazenda; Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Igualdade Racial; Justiça e Segurança Pública; Meio Ambiente e Mudança do Clima; Minas e Energia; Mulheres; Pesca e Aquicultura; Planejamento e Orçamento; Portos e Aeroportos; Povos Indígenas; Previdência Social; Relações Exteriores; Saúde; Trabalho e Emprego; Transportes; Turismo; Secretaria de Comunicação Social e Secretaria de Relações Institucionais; dois representantes de governo estadual ou distrital; dois representantes de governo municipal; quarenta e um representantes da sociedade civil.
A participação na Comissão Nacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Por: Secretaria-Geral da Presidência da República
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