Programa amplia assistência dos hospitais universitários
Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do SUS entra em vigor em janeiro de 2024
O governo federal, por meio dos ministérios da Educação (MEC) e da Saúde (MS), instituiu o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde ( PRHOSUS ). O Decreto nº 11.674/2023 , que cria o programa, foi publicado no Diário Oficial da União , no dia 30 de agosto, e passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
O objetivo da iniciativa é criar condições para que os hospitais universitários federais possam prestar assistências com qualidade e efetividade. A intenção é ampliar e qualificar a oferta de serviços de atenção de média e alta complexidade no âmbito do SUS , bem como aprimorar os processos de gestão dos serviços médico-hospitalares prestados pelos hospitais universitários federais . Além disso, o programa também visa recuperar e modernizar a infraestrutura médico-hospitalar desses hospitais .
Propostas – Para participar do programa, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ( Ebserh ) terá que apresentar ao Ministério da Saúde as propostas de contratos de objetivos relativos às suas unidades hospitalares . No caso das unidades hospitalares que não integra m a Ebserh , as propostas de contratos de objetivos serão apresentadas ao Ministério da Saúde pelo Ministério da Educação. A adesão da unidade hospitalar ao PRHOSUS está condicionada à aprovação do contrato de objetivos pelo Ministério da Saúde, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Prazo – As medidas necessárias à implementação do programa serão estabelecidas em ato conjunto do s m inistro s de Estado da Educação e da Saúde , no prazo de 60 dias, a conta r da data de publicação do decreto .
Por: Ministério da Educação (MEC)
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