Saúde

Anvisa publica novas medidas para proibir cosméticos injetáveis

Medidas preventivas abrangem produtos cosméticos das empresas PHD e Biometik, considerados irregulares por serem de uso injetável.

10/10/2023 12:43
Anvisa publica novas medidas para proibir cosméticos injetáveis
Foto: Divulgação

 

A Anvisa publicou duas resoluções que suspenderam o comércio, distribuição, fabricação, propaganda e uso de produtos das empresas PHD Cosméticos Ltda. (CNPJ: 35676371000172) e Biometik Indústria e Comércio de Cosméticos (CNPJ: 30895041000154).

As Resoluções-RE nº 3.770 e nº 3.771 , de 2023, abrangem diversos produtos das empresas, indevidamente regularizados na Anvisa como cosméticos, uma vez que são indicados para uso injetável, forma que não é autorizada para essa categoria de produto.

Após o recebimento de denúncias, a Anvisa realizou inspeções conjuntas com os órgãos de vigilância sanitária locais. Foram verificadas, in loco , as irregularidades relatadas e também as condições de fabricação dos produtos, ou seja, o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação.

Desde o ano passado a Agência vem trabalhando no combate à prática irregular do uso de cosméticos como injetáveis, quando houve os primeiros eventos adversos graves envolvendo esse tipo de produto. Desde então, a Anvisa vem também alertando profissionais e a população sobre os seus perigos. Nesse sentido, várias ações foram tomadas, como a publicação de um alerta:

 

Saiba mais

Os produtos injetáveis com finalidade estética precisam ser regularizados como medicamentos ou como produtos para saúde. Não é permitida sua regularização como cosmético .

Devido às notificações irregulares na Anvisa, alertamos que produtos cosméticos possuem na sua rotulagem o número do processo de regularização e o número da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da titular responsável pela regularização do produto junto à Anvisa, conforme exemplificado abaixo:

  • Número do processo de regularização do produto: 25351.XXXXXX/XXXX-XX.
  • Número da AFE (esse número começa com 2 ou 4): 2.XXXXX-X ou 4.XXXXX-X

 

Além disso, produtos que estejam regularizados como cosméticos e com a descrição de “Uso Externo” na rotulagem, não podem ser injetados em nenhuma parte do corpo , porque não foram desenvolvidos para essa finalidade e, assim, não têm a qualidade e segurança necessárias para serem usados de forma injetável.

Fique atento!

Profissionais de saúde: fiquem atentos aos produtos que são adquiridos e verifiquem se eles são autorizados para o uso que será feito. Também é importante verificar a procedência do produto no rótulo e a regularidade do produto junto a Anvisa. A regularidade do produto pode ser verificada no portal da Anvisa, no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/consulta-a-registro .

Consumidores: antes de se submeter a qualquer procedimento, verifique os produtos que serão utilizados. Produtos declarados de “uso externo” não podem ser utilizados como injetáveis. Produtos cosméticos não podem ser de uso injetável.

Por: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

 

Link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/anvisa-publica-novas-medidas-para-proibir-produtos-cosmeticos-utilizados-de-forma-injetavel
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte