CGU e CGM-Rio assinam acordo para fortalecer controle social e gestão pública
Ministro Vinícius de Carvalho ressaltou que a iniciativa aprimora as ações de transparência e integridade pública e privada
Na manhã desta quinta-feira (26/10), o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius de Carvalho, e o controlador-geral do município do Rio de Janeiro (CGM-RJ), Gustavo de Avellar Bramili, assinaram o acordo de cooperação técnica para aprimorar as ações de controle, transparência e integridade no âmbito público e privado. A parceria foi formalizada na capital fluminense e contou com a presença do prefeito Eduardo Paes.
"Fornecemos à CGM-Rio acesso a uma poderosa ferramenta de auditoria, o e-Aud, e estabelecemos mecanismos que permitem o intercâmbio de dados, informações, métodos e técnicas de trabalho", destacou o ministro.
Vinícius de Carvalho enfatizou que o acordo é um exemplo de como a cooperação entre entidades governamentais pode ser um catalisador para a promoção de uma sociedade mais justa e ética. “Nossas auditorias, nosso trabalho de análise de risco, são trabalhos que servem para prevenir, melhorar a governança, a efetividade e eficiência das políticas públicas. Juntos, vamos atuar para aprimorar as ações de controle, da transparência e da integridade pública e privada”, afirmou.
De acordo com o ministro da CGU, a ideia é reforçar as ações de ouvidoria e acesso à informação, bem como estabelecer mecanismos que permitam o intercâmbio de dados, informações, métodos e técnicas de trabalho.
Termo de Adesão
Além da assinatura do acordo, o evento também foi marcado pela adesão do Termo de Adesão à Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada. A rede é uma iniciativa da CGU destinada a promover a aplicação da Lei Anticorrupção nos três níveis da federação. O objetivo é disseminar conhecimentos, boas práticas e estratégias nas ações de fomento à integridade.
Na ocasião, o ministro da CGU ressaltou que a Lei Anticorrupção também visa responsabilizar empresas por atos de corrupção, não se limitando apenas a pessoas físicas, e que deve ser aplicada com cuidado. "Se essa lei não for aplicada de maneira adequada, ela pode, em muitas ocasiões, confundir a responsabilização das empresas com a destruição das mesmas, prejudicando o capital produtivo, a geração de valor e o aumento do desemprego, entre outras mazelas", frisou.
Ao final, o ministro reforçou o compromisso da CGU em estar sempre disponível para ajudar, orientar e contribuir para a estruturação de políticas públicas que promovam mudanças positivas na vida da população. “Estamos atuando para fortalecer o controle social e a gestão pública pelo país”, concluiu Vinícius de Carvalho.
10 Anos da Lei Anticorrupção
A agenda do ministro da CGU, no Rio de Janeiro, incluiu ainda a participação no Seminário "10 Anos da Lei Anticorrupção", organizado pelo Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). O evento foi realizado no Auditório Machado Guimarães, na sede da Procuradoria.
O ministro da CGU integrou o painel "Desafios contemporâneos do Sistema Brasileiro Anticorrupção", ao lado do procurador do Estado do Rio de Janeiro, Gustavo Binenbojm, bem como da corregedora-geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Marianna Montebello Willeman, e de Vanice Lírio do Valle, da Universidade Federal de Goiás (UFGO), que atuou como debatedora.
Vinícius de Carvalho mencionou o reconhecimento pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) da atuação da CGU no combate à corrupção. De acordo com o ministro, a OCDE destacou o uso bem-sucedido de acordos de leniência na resolução de casos de suborno transnacional envolvendo pessoas jurídicas. A Organização ressaltou também os avanços institucionais, de normativos e de orientação para pessoas jurídicas, sobretudo pela CGU, visando à prevenção da corrupção, promoção da integridade e combate ao suborno transnacional.
O secretário de Integridade Privada da CGU, Marcelo Pontes Viana, também foi um dos participantes do Seminário e compôs a mesa do painel sobre a efetividade dos instrumentos da Lei Anticorrupção, proporcionalidade sancionatória e preservação da empresa.
Por: Controladoria-Geral da União (CGU)
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