Meio ambiente

Decreto cria Diretoria do Cadastro Ambiental Rural

Nova Diretoria faz parte do Ministério da Gestão e ficará responsável por gerenciar o CAR

11/10/2023 17:05
Decreto cria Diretoria do Cadastro Ambiental Rural

 

Foi publicado, na última quarta-feira (11/10), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.731 , de 10 de outubro de 2023 que altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) . Entre outras mudanças de atribuições das secretarias da pasta , a norma alter a as competências da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado (SETE/ MGI ) , que passa a t er na sua estrutura a Diretoria do Cadastro Ambiental Rural (CAR) .

Dentre as competências da Diretoria do C AR está a de gerir o c adastro em âmbito federal, como infraestrutura pública digital, em articulação com a Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI) ; e adotar as medidas administrativas, técnicas e tecnológicas necessárias à acessibilidade e à transparência dos dados públicos do CAR e à integração das bases de dados dos entes federativos à base de dados do CAR em âmbito nacional.

Além disso, cabe à Diretoria promover o acesso dos demais órgãos públicos aos dados do CAR , aprimorar continuamente a infraestrutura tecnológica do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR; integrar, no âmbito do SICAR, os dados e as informações relativas às propriedades e às posses rurais registradas no CAR e nos demais cadastros e bancos de dados relacionados com o planejamento territorial, ambiental e econômico dos imóveis rurais; e a poiar a implementação do CAR junto aos entes federativos . As ações deverão ser realizadas em articulação com a SGD /MGI e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima .

A norma publicad a hoje altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023 , que aprovou a estrutura regimental do MGI , e também determina o remanejamento e transformação de cargos em comissão e funções de confiança na pasta. Além disso, o novo decreto segue determinação da Lei nº 14.600 /2023 , que passou a atribuição de gerir o CAR para o Ministério da Gestão.

Acesse o Decreto nº 11.731, de 10 de outubro de 2023.

Por: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)

Link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2023/outubro/decreto-cria-diretoria-do-cadastro-ambiental-rural
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