Funai obtém liminar para reintegração de posse em terras indígenas invadidas no Pará
A decisão da Vara Federal Cível e Criminal de Redenção (PA) concede prazo de 10 dias para que os ocupantes deixem a área voluntariamente
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) obteve decisão judicial que determina a reintegração de posse em favor das comunidades indígenas e a retirada dos invasores das Terras Indígenas Apyterewa, Araweté do Igarapé Ipixuna e Trincheira Bacajá, no estado do Pará. A decisão da Vara Federal Cível e Criminal de Redenção (PA) concede prazo de 10 dias para que os ocupantes deixem a área voluntariamente. Após o prazo, fica estabelecida multa diária de R$ 10 mil e permissão do uso da força policial para realizar a reintegração de posse.
A ação judicial foi movida pelo órgão indigenista, a partir de atuação da Coordenação-Geral de Monitoramento Territorial da Diretoria de Proteção Territorial e da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Funai. No processo, a Fundação informou que a partir de 2019 foi aberta uma estrada clandestina que hoje se estende por 70 quilômetros, cortando as três terras indígenas. A invasão acarretou no incremento de 1.807 hectares de desmatamento (corte raso da vegetação) e 400 hectares de degradação (corte seletivo). A área invadida também foi objeto de loteamento, abertura de outras vias clandestinas e extração de recursos florestais.
A ordem de reintegração de posse reforça ao plano de desintrusão, já em andamento, das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá. De acordo com a operação de desintrusão para essas duas terras indígenas, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do mês de outubro, os ocupantes não indígenas têm até o dia 30 de outubro para deixar a área voluntariamente. A decisão também impede que os invasores que deixarem as Terras indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá e migrem para a Terra Indígena Araweté do Igarapé Ipixuna, situada em área contígua.
Segundo o procurador-chefe da Funai, Matheus Antunes Oliveira, a decisão judicial é de extrema importância para a execução da política indigenista na região, pois objetiva garantir o usufruto exclusivo em favor dos povos indígenas das terras indígenas Apyterewa, Trincheira Bacajá e Araweté do Igarapé Ipixuna. “A atuação diligente das áreas técnicas da Funai e da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai foi fundamental para a obtenção da decisão judicial favorável, demonstrando o compromisso da Funai com a defesa dos direitos dos povos indígenas”, enfatizou.
Por: Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)
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