MEC abre consulta pública sobre cursos de graduação EaD
Iniciativa visa política de EaD com qualidade da oferta e valorização do campo de prática. Consulta ficará disponível na plataforma Participa + Brasil de 19/10 a 20/11
Nesta quinta-feira, 19 de outubro, o Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), iniciou a Consulta Pública – Proposta de alteração da Portaria Normativa nº 11/2017, do Ministério da Educação, em dispositivos relativos à oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância n a plataforma Participa + Brasil. A iniciativa de participação social sobre regulação da oferta de cursos superiores à distância foi estabelecida pela Portaria nº 1.838/2023 e ficará aberta para participação social até 20 de novembro , conforme Aviso de Consulta Pública n º 1/2023 .
Após a finalização das atividades do grupo de trabalho de educação à distância (GT EaD), o objetivo da consulta é aprofundar o diálogo com diferentes segmentos da sociedade . Isso vai ampliar a participação social na revisão a ser iniciada na regulação da EaD na educação superior no Brasil. Assim, o intuito da consulta pública é viabilizar a manifestação da sociedade sobre a pertinência das primeiras propostas consolidadas no âmbito do MEC, para ajustes na regulação da EaD.
Propostas
O MEC a presenta duas propostas que apontam para uma política de EaD voltada para a qualidade da oferta e valorização do campo de prática. A primeira visa elevar os critérios de qualidade que condicionam a oferta de cursos n ess a modalidade. O intuito é aumentar a exigência do conceito institucional (CI -EaD) para as instituições que pretendem ofertar cursos EaD .
A segunda, que remete à valorização do campo de prática, entende que cursos nessa modalidade sejam autorizados somente quando a exigência de componentes curriculares presenciais não representar carga horária expressiva do curso . Dessa forma, a proposta estabelece que apenas os cursos que tiverem carga horária presencial obrigatória inferior a 30% da carga horária total poderão ser ofertados em EaD.
A definição sobre o volume de atividades que deverão ser realizadas de forma presencial ou à distância é estabelecida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), as quais passarão a orientar quais cursos de graduação poderão ser autorizados na modalidade EaD . Ess a proposta implicaria a proibição da oferta dos cursos de direito, enfermagem, odontologia e psicologia e de outros 12 em EaD : biomedicina, ciências da religião, educação física (bacharelado), farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, geologia/engenharia geológica, medicina, nutrição, oceanografia, saúde coletiva e terapia ocupacional.
As mudanças propostas apenas iniciam um processo de revisão das normas sobre o tema . Portanto, não abarcam todos os assuntos envolvidos na EaD , como o s cursos de licenciaturas , que serão objeto de política regulatória específica.
GT EaD
A motivação para revisar a regulação da oferta d e cursos de graduação EaD foi intensificada com o GT instituído no âmbito do M EC por meio da Portaria nº 668 /2022, alterada pela Portaria nº 398 / 2023, a fim de subsidiar a elaboração da política educacional para oferta d e curso s de graduação em direito, enfermagem, odontologia e psicologia na modalidade EaD. O GT EaD encerrou suas atividades em junho de 2023 e gerou um relatório divulgado em 29 de setembro.
Por meio do Grupo , foram realizadas escutas e consulta s a estudos e documentos que permitiram ao MEC aprofundar discussões e levantar subsídios para es s e conjunto inicial de propostas com escopo transversal e para além dos quatro cursos - objeto do GT EaD.
Por: Ministério da Educação (MEC)
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