Trabalho e emprego

Ministério do Trabalho instala Mesa Nacional do Pacto do Café na segunda (30)

Mesa Tripartite está prevista no Pacto Pela Adoção de Boas Práticas Trabalhistas e Garantia de Trabalho Decente na Cafeicultura assinado em agosto desse ano

27/10/2023 15:27
Ministério do Trabalho instala Mesa Nacional do Pacto do Café na segunda (30)
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil


O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, instalará na próxima segunda-feira (30/10), às 10h, a primeira reunião da Mesa Tripartite de Diálogo Permanente Para a Cafeicultura. Sob a coordenação do MTE, a mesa tripartite é composta por representantes do Governo Federal, de entidades sindicais dos trabalhadores e patronais, além do Ministério Público do Trabalho e Organização Internacional do Trabalho.

A primeira reunião de instalação da mesa propõe uma pauta de ambientação sobre o Pacto e suas diretrizes. Outras reuniões estão previstas para acontecer ordinariamente, a cada dois meses, ou extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do seu coordenador.

Pacto Pela Adoção de Boas Práticas Trabalhistas e Garantia de Trabalho Decente na Cafeicultura no Brasil

Assinado pelas entidades no dia 30 de agosto de 2023, o Pacto estabelece princípios e diretrizes para nortear a atuação empresarial no setor de cafeicultura e previa a instalação da Mesa Tripartite num prazo de 60 dias. O documento foi assinado pelos Ministérios do Trabalho e Emprego; do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome; a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag); a Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais (Contar); a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); o Ministério Público do Trabalho (MPT); e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Por: Ministério do Trabalho e Emprego

Link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2023/outubro/ministro-instala-mesa-nacional-do-pacto-do-cafe-nesta-segunda-feira-30
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte