Meio ambiente

ANP divulga dados de cumprimento da meta de 2022 por distribuidores de combustíveis

Foram aposentados (retirados definitivamente de circulação) 33,2 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs) por distribuidores de combustíveis

19/10/2023 09:14
ANP divulga dados de cumprimento da meta de 2022 por distribuidores de combustíveis
Foto: Divulgação/Agência Brasil


A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou nesta quinta-feira (19/10) o cumprimento das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, estabelecidas para o ano de 2022, para distribuidores de combustíveis. As metas fazem parte do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis.

Foram aposentados (retirados definitivamente de circulação) 33,2 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs) por distribuidores de combustíveis, o que corresponde a 90,4% do total das metas individuais atribuídas a eles pela ANP e a 92,3% da meta total estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para 2022. Cada CBIO corresponde a uma tonelada de CO 2 equivalente que deixou de ser emitida para a atmosfera.

O prazo para comprovação do cumprimento das metas de 2022 se encerrou, excepcionalmente, em 30/09. Essa data foi estabelecida pelo Decreto nº 9.888/2019. Para as metas dos próximos anos, o prazo será sempre 31/3 do ano subsequente.

As metas individuais de 2022 foram calculadas pela ANP a partir da meta anual total de 35,98 milhões de CBIOs estabelecida pela Resolução CNPE nº 17/2021. Foram descontados 1.392 CBIOs retirados definitivamente do mercado por partes não obrigadas em 2021, conforme determina a Resolução ANP nº 791/2019.

Segundo a mesma resolução, os distribuidores que não cumpriram a meta individual para 2021 tiveram a quantidade de CBIOs não cumprida acrescida à meta do ano de 2022. Foram estabelecidas metas individuais para 141 distribuidores de combustíveis, totalizando 36,7 milhões de CBIOs.

Dos 141 distribuidores de combustíveis com metas fixadas para o ano de 2022, tem-se a seguinte situação:

  • 87 cumpriram integralmente a meta;
  • 4 aposentaram CBIOs em quantidade igual ou superior a 85% da meta, após terem cumprido integralmente a meta anterior, caracterizando o estabelecido no § 4º do artigo 7º da Lei 13.576/2017: “Até 15% (quinze por cento) da meta individual de um ano poderá ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente, desde que tenha comprovado cumprimento integral da meta no ano anterior”;
  • 7 aposentaram CBIOs em quantidade inferior a 85% da meta individual;
  • 43 não aposentaram CBIOs.

A tabela completa pode ser consultada na página Comprovação da meta individual de 2022 por distribuidor de combustíveis.

O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeitará o distribuidor de combustíveis à multa prevista no art. 9º da Lei nº 13.576, de 2017, e no art. 6º do Decreto nº 9.888, de 2019, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e de outras de natureza civil e penal cabíveis.

O pagamento da multa não isenta o distribuidor do cumprimento de sua meta anual, devendo a quantidade de CBIOs não cumprida ser acrescida à meta aplicável ao distribuidor no ano seguinte.

Até 30/9/2022, foram também aposentados 5,5 milhões de CBIOs referentes às metas individuais de 2023, cujo prazo para cumprimento é 31/3/2024.

Como funciona o RenovaBio

O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.

As metas nacionais são estabelecidas pelo CNPE e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.

As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra e aposentadoria de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.

Por: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

 

Link: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/renovabio-anp-divulga-dados-de-cumprimento-da-meta-individual-de-2022-por-distribuidores-de-combustiveis
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