Energia

ANEEL aprova redução nas tarifas de energia elétrica da CEEE (RS)

Novos índices entram em vigor em 22 de novembro

14/11/2023 11:47
ANEEL aprova redução nas tarifas de energia elétrica da CEEE (RS)
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (14/11) o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE- D) — distribuidora que atende cerca de 1,8 milhão de unidades consumidoras em 72 municípios do Rio Grande do Sul.

O reajuste em questão promoveu uma redução de 1,41% no efeito médio a ser percebido pelos consumidores. Dentre os fatores que mais contribuíram para a redução das tarifas da distribuidora, cabe destaque aos componentes financeiros a serem recuperados no próximo período tarifário.

Confira os novos índices que passam a valer em 22 de novembro de 2023:

Empresa

Consumidores residenciais - B1

CEEE-D

- 1,30%

Baixa tensão em média

Alta tensão em média

Efeito Médio para o consumidor

-1,17%

- 2,04%

- 1,41%


O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Por: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 

Link: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2023/aneel-aprova-reducao-nas-tarifas-de-energia-eletrica-da-ceee-rs
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