Energia

ANP regulamenta a importação de biodiesel

Diretoria da Agência aprovou resolução que regulamenta a importação de biodiesel para uso na mistura obrigatória ao óleo diesel de origem fóssil, alterando as Resoluções ANP nº 777/2019 e nº 857/2021.

23/11/2023 11:30
ANP regulamenta a importação de biodiesel
Foto: Divulgação

 

A Diretoria da Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (23/11) resolução que regulamenta a importação de biodiesel para uso na mistura obrigatória ao óleo diesel de origem fóssil, alterando as Resoluções ANP nº 777/2019 e nº 857/2021 . A liberalização das importações de biodiesel pelo Brasil poderá dar acesso ao produto no mercado internacional, com diferentes origens alternativas, trazendo potenciais benefícios aos consumidores brasileiros.

No Brasil, o biodiesel é utilizado para a mistura obrigatória ao óleo diesel, em proporção, atualmente, de 12%, além de outros usos experimentais e de consumo próprio (para os dois últimos, já era permitida a importação). Segundo a resolução aprovada, o volume importado de biodiesel, por cada distribuidor de combustíveis, estará limitado a 20% do volume total para a mistura obrigatória. Isso porque a Resolução ANP nº 857/2021 determina que os distribuidores deverão comprovar mensalmente aquisição de biodiesel oriunda de produtor detentor do Selo Biocombustível Social, em parcela mínima de 80%.

A medida da ANP segue diretriz do Conselho Nacional de Polícia Energética (CNPE), que determinou, na Resolução CNPE nº 14/2020, que a ANP regulamentasse a importação desse produto.

A mesma resolução do CNPE estabeleceu que todo o biodiesel necessário para atendimento ao percentual obrigatório de mistura ao óleo diesel deve ser contratado mediante modelo de comercialização regulado pela ANP, estabelecido na Resolução nº 857/2021 da Agência.

A resolução aprovada hoje irá alterar pontualmente a Resolução ANP nº 777/2019, que, em seu art. 15, § 2º, limitava a comercialização do biodiesel importado apenas para fins de consumo próprio do adquirente ou para uso experimental autorizado pela Agência; e a Resolução ANP nº 857/2021, para inserir o agente de comércio exterior na prática de comercialização do biodiesel por spot market, e retirar a limitação da comercialização do biodiesel importado com a exclusão do §3º do art. 1º.

Por: Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis (ANP)

 

Link: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/anp-regulamenta-a-importacao-de-biodiesel
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte