Mais de 2,1 milhões de brasileiros terão programação de TV com qualidade digital
Ministério das Comunicações autorizou o serviço de Retransmissão de TV Digital em 12 municípios de dez estados
O Ministério das Comunicações (MCom) concedeu autorização a seis entidades para executar o serviço de retransmissão de televisão (RTV), em caráter primário e secundário, com tecnologia digital. As consignações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23/11) e vão beneficiar mais de 2,1 milhões moradores de 12 municípios com mais opções de canais com programação de televisão com qualidade digital.
“A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras de Rádio e Televisão na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, destacou o ministro Juscelino Filho sobre a importância do serviço.
Conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCom nº 01/2023 (origem portaria MCom 4.287/2015), que define os procedimentos de seleção pública e de autorização para a execução do serviço de RTV, as entidades autorizadas deverão observar, antes de iniciar a execução, os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a solicitação do licenciamento da estação.
Ao todo, segundo o último censo do IBGE, são 2.164.884 habitantes contemplados.
UF |
Município |
Canal |
AC |
18 |
|
MT |
33 |
|
AM |
19 |
|
MS |
18 |
|
AP |
26 |
|
GO |
17 |
|
RO |
17 |
|
AL |
45 |
|
TO |
27 |
|
AM |
19 |
|
SP |
14 |
|
SP |
40 |
Durante a 2ª edição do Radiodifusão 360, realizada no dia 18 de outubro, foi lançada a Portaria Nº 10.765,de 16 de Outubro de 2023 para outorgas dos serviços de Retransmissão de Televisão (RTV), que traz as regras do chamamento público e critérios de seleção para o Plano Nacional de Outorga (PNO).
Saiba mais sobre o PNO de RTV aqui .
O que é RTV?
O serviço RTV é destinado a retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, possibilitando que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são atingidos diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas de forma gratuita. As entidades autorizadas a executar os Serviços de RTV poderão retransmitir os sinais provenientes de estações geradoras de televisão comercial ou educativa.
As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), podendo a União requerer o canal a qualquer tempo.
Por: Ministério das Comunicações (MCom)
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