Mais de 70 mil pessoas já renegociaram dívidas do Fies
Projeto concede descontos de até 99% para inadimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil. Prazo para renegociação do Fies vai até maio de 2024
As condições de renegociação de dívidas junto ao Fies contemplam contratos celebrados até 2017 e com inadimplência em 30 de junho de 2023. São mais de 1,2 milhão de brasileiros que se enquadram nos critérios da Lei nº 14.719/2023, sancionada pelo presidente Lula em 1º de novembro de 2023. As solicitações devem ser realizadas até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual o contrato foi firmado.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão atendendo às solicitações desde o dia 7 de novembro e todo o processo acontece de forma virtual, através dos aplicativos. Em caso de dúvidas, os estudantes podem entrar em contato com seu banco, com o Ministério da Educação (MEC) ou com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio dos canais de atendimento abaixo.
Canais de atendimento
MEC e FNDE
Acesse o portal Fale Conosco;
* Entre em contato pelo telefone 0800-616161.
Caixa Econômica Federal
* Acesse o aplicativo da Caixa no seu celular;
* Entre em contato pelo WhatsApp no número 0800 104 0 104;
* Ligações podem ser feitas pelo número 4004 0 104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou pelo 0800 104 0 104 (para as demais regiões do país).
Banco do Brasil
* Mais informações pelo aplicativo BB;
* Entre em contato pelo WhatsApp no número 61 4004 0001;
* Ligue para a Central de Atendimento BB 0800 729 0001.
Critérios
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
- Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
- Parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
- Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:
- Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
- Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
- Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
Por: Ministério da Educação (MEC)
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