Mais de 70 mil pessoas já renegociaram dívidas do Fies
Projeto concede descontos de até 99% para inadimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil. Prazo para renegociação do Fies vai até maio de 2024
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As condições de renegociação de dívidas junto ao Fies contemplam contratos celebrados até 2017 e com inadimplência em 30 de junho de 2023. São mais de 1,2 milhão de brasileiros que se enquadram nos critérios da Lei nº 14.719/2023, sancionada pelo presidente Lula em 1º de novembro de 2023. As solicitações devem ser realizadas até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual o contrato foi firmado.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão atendendo às solicitações desde o dia 7 de novembro e todo o processo acontece de forma virtual, através dos aplicativos. Em caso de dúvidas, os estudantes podem entrar em contato com seu banco, com o Ministério da Educação (MEC) ou com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio dos canais de atendimento abaixo.
Canais de atendimento
MEC e FNDE
Acesse o portal Fale Conosco;
* Entre em contato pelo telefone 0800-616161.
Caixa Econômica Federal
* Acesse o aplicativo da Caixa no seu celular;
* Entre em contato pelo WhatsApp no número 0800 104 0 104;
* Ligações podem ser feitas pelo número 4004 0 104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou pelo 0800 104 0 104 (para as demais regiões do país).
Banco do Brasil
* Mais informações pelo aplicativo BB;
* Entre em contato pelo WhatsApp no número 61 4004 0001;
* Ligue para a Central de Atendimento BB 0800 729 0001.
Critérios
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
- Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
- Parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
- Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:
- Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
- Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
- Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
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Por: Ministério da Educação (MEC)
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