Presidente Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de sanitarista
Projeto faz parte da reconstrução da saúde coletiva no Brasil, com valorização de profissionais que integram o Sistema Público de Saúde (SUS)
presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 16 de novembro, o Projeto de Lei nº 1.821 de 2021, que regulamenta a profissão de sanitarista e estabelece os requisitos para o exercício, uma demanda antiga do setor. A cerimônia de assinatura ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília.
"Sem os sanitaristas brasileiros, que foram cruciais no combate à pandemia, por exemplo, não seria possível existir o SUS. Somos a terra de Oswaldo Cruz, Carlos Chagas, Zilda Arns, Vital Brazil e Sérgio Arouca. E tenho orgulho de sancionar esse projeto hoje. Viva o SUS e os sanitaristas” - Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República
“Sancionei a lei que regula a profissão de sanitarista, ao lado da ministra da Saúde, Nísia Trindade, e demais autoridades. Sem os sanitaristas brasileiros, que foram cruciais no combate à pandemia, por exemplo, não seria possível existir o SUS. Somos a terra de Oswaldo Cruz, Carlos Chagas, Zilda Arns, Vital Brazil e Sérgio Arouca. E tenho orgulho de sancionar esse projeto hoje. Viva o SUS e os sanitaristas”, disse o presidente em sua conta no Twitter.
Em seu discurso na cerimônia, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, comemorou a medida, uma bandeira histórica da Associação Brasileira de Saúde Coletiva, entidade estabelecida em 1979. O projeto é de autoria do então deputado federal Alexandre Padilha, atual ministro das Relações Institucionais e ex-ministro da Saúde no primeiro governo da ex-presidenta Dilma Rousseff.
“É um projeto que mira a formação de novos profissionais de saúde coletiva, que reconhece uma história, mas que mira o futuro. É um projeto orientado pelo Sistema Único de Saúde. A união e a reconstrução do país só se darão na Saúde com a ampla participação e qualificação das trabalhadoras e trabalhadores do SUS. É impossível essa reconstrução sem a adesão dos sanitaristas brasileiros”, afirmou Nísia.
Para ela, a pandemia de Covid-19 mostrou a importância dos sanitaristas na elaboração, implementação e monitoramento das ações de saúde pública, especialmente na questão da prevenção.
PROFISSÃO – A nova lei define que as atribuições do profissional sanitarista incluem: analisar, monitorar e avaliar situações de saúde; planejar, pesquisar, administrar, gerenciar, coordenar, auditar e supervisionar as atividades de saúde coletiva nas esferas pública, não governamental, filantrópica ou privada; além de identificar, pesquisar, monitorar, registrar e proceder às notificações de risco sanitário, de forma a assegurar o controle de riscos e agravos à saúde da população.
Também incluem atuar em ações de vigilância em saúde, inclusive no gerenciamento, supervisão e administração, nas instituições governamentais de administração pública direta e indireta, assim como em instituições privadas, não governamentais e filantrópicas.
Segundo o projeto, estarão habilitados a exercer a profissão de sanitarista:
- Diplomados em curso de graduação reconhecido pelo MEC nas áreas de Saúde Coletiva ou Saúde Pública
- Diplomados em curso de mestrado ou doutorado reconhecido pelo MEC e a Capes nas áreas de Saúde Coletiva ou Saúde Pública
- Diplomados em curso de Saúde Coletiva ou Saúde Pública em instituições estrangeiras com diploma revalidado por uma instituição de ensino superior brasileira
- Portadores de certificado de conclusão de pós-graduação em Residência Médica ou Residência Multiprofissional em Saúde na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS)
- Portadores de certificado de conclusão de curso de especialização devidamente cadastrado no MEC na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública, com formato, duração ou ênfase reconhecidos por autoridade competente do Sistema Único de Saúde (SUS)
- Pessoas que tenham formação de nível superior e exercício de atividade profissional comprovada nas áreas citadas por no mínimo 5 anos até a data de publicação da lei.
Por: Planalto
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