Energia

ANEEL prorroga prazos de revisão cadastral de consumidores rurais

Decisão altera artigos da Resolução Normativa 1.000/2021, que trata dos direitos e deveres dos consumidores

14/12/2023 14:23
ANEEL prorroga prazos de revisão cadastral de consumidores rurais
Foto: Divulgação

 

Os prazos de revisão cadastral de unidades consumidoras da classe rural foram prorrogados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em reunião da diretoria colegiada nesta terça-feira (12/12). Esses consumidores recebem benefícios tarifários destinados às atividades que envolvem irrigação e aquicultura. A decisão altera os artigos 207 e 665 da Resolução 1.000/2021, que define direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica.

Associações do setor, empresas e conselhos de consumidores enviaram 50 contribuições à ANEEL entre 22 de novembro e 1º de dezembro, período em que o tema esteve em Consulta Pública (CP_42/2023).

O art. 665 da REN nº 1.000/2021 estabeleceu o procedimento de revisão cadastral das unidades consumidoras das classes rural, incluindo as atividades de irrigação e de aquicultura, e de água, esgoto e saneamento desde 2021. Após o primeiro ciclo, de 2021 a 2023, a revisão cadastral para fins de manutenção do benefício tarifário passa a ocorrer periodicamente a cada três anos. O primeiro período de revisão cadastral se encerraria em dezembro deste ano.

Os aprimoramentos da norma são os seguintes:

a) permitir a utilização da autodeclaração pelo consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo B no segundo ciclo de revisão cadastral, de 2024 a 2026;

b) permitir a apresentação da autodeclaração pelo consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo B que perdeu o benefício tarifário no primeiro e segundo ciclos de revisão cadastral, sem direito ao refaturamento do período em que ficou sem o benefício;

c) republicar o modelo de autodeclaração disposto na REN nº 901/2020.

 

A ANEEL reiterou que deve ser mantida a revisão cadastral a cada 3 anos, para verificação da adequação do recebimento dos descontos à continuidade e regularidade da atividade desenvolvida.

Por: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

 

Link: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2023/aneel-prorroga-prazos-de-revisao-cadastral-de-consumidores-rurais
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