Social e Políticas Públicas

Atestmed concedeu 26,99% auxílios-doença a mais em 2023

Comparativo de novembro de 2022 a igual período deste ano mostra que análise documental dá maior rapidez às concessões

20/12/2023 10:05
Atestmed concedeu 26,99% auxílios-doença a mais em 2023
Foto: Divulgação/INSS


O número de benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do Atestmed saltou 26,99% em 2023 ante o ano anterior. O balanço leva em conta o período de janeiro a novembro de 2023, quando foram concedidos 2.178.553 auxílios-doença por análise documental. No ano anterior foi registrada a concessão de 1.715.516 benefícios entre janeiro e novembro de 2022 com atendimento presencial.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que à medida que os casos mais simples que uma análise documental substituem a perícia médica presencial são resolvidos por meio do Atestmed, os médicos podem se dedicar aos de alta complexidade, como aposentadoria por invalidez, por exemplo. 

"O segurado cai e quebra um osso que leva de 30 a 45 dias para calcificar. O médico que o atendeu no SUS ou na rede privada avalia quanto tempo ele precisará de afastamento e dá o atestado com X dias. O que tem acontecido? Esse segurado vai marcar a perícia médica, que em algumas regiões leva mais tempo para ser feita do que o período que o atestado cobre. Quando ele chega para ser atendido na perícia o médico vai ver somente os documentos porque a fratura já está calcificada. Ou seja, basicamente o mesmo trâmite do Atestmed", diz Stefanutto.

O presidente pontua que o INSS paga todos os meses entre o acidente (Data de Entrada do Requerimento), mesmo que o segurado já esteja com o osso no lugar, até a realização da perícia presencial.

"O Atestmed representa, inclusive, economia para o cofre previdenciário porque podemos conceder um benefício por 60 dias e não 120 dias, caso a data da perícia esteja marcada para um período superior à consolidação de uma fratura, por exemplo", finaliza.

Como funciona o Atestmed?

O segurado que precisa de um benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode anexar sua documentação médica pelo aplicativo ou site Meu INSS e ter seu benefício analisado de 7 a 10 dias.

Para quem não tem acesso à internet ou familiaridade com o aplicativo no celular a alternativa é se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) mais próxima de sua residência e pedir para o servidor dar entrada no requerimento pelo aplicativo, que não exige mais login e senha para acessar o serviço. Não é necessário agendar o atendimento.

A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência em acidente de trabalho. Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial.

Requisitos para o Atestmed

O segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:

Nome completo do requerente
Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado
Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os
parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)

O que apresentar no atendimento

Documento oficial com foto
Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico (com as especificações acima)

Observações

Caso o interessado não possua os documentos exigidos ele é orientado a retornar em outro momento com a documentação completa

É dispensada a apresentação de procuração para o protocolo, conforme o artigo 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999

A documentação anexada no protocolo do Atestmed não precisa estar autenticada

Como é o procedimento

O servidor ou colaborador que faz o protocolo do atendimento:
Digitaliza a documentação necessária definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023. Protocola o pedido por meio do site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) na opção "Pedir benefício por incapacidade" da página inicial; e entrega o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados. 

Requisitos para o auxílio-doença

Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm que cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença

São eles: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias

No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.

Por Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 


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