Mulheres

Não é Não: Casas noturnas terão que garantir segurança de mulheres vítimas de violência ou constrangimento

Os estabelecimentos terão seis meses para se adequar à lei que cria o Protocolo ‘Não é Não’ para caso de constrangimento e ofensa às mulheres. Lei foi sancionada pelo presidente Lula nesta quinta-feira (28)

29/12/2023 10:39
Não é Não: Casas noturnas terão que garantir segurança de mulheres vítimas de violência ou constrangimento
Foto: Paulo Carvalho/Agência Brasília

 

Casas noturnas, casas de espetáculos e boates têm o dever de prestar assistência e garantir a segurança de mulheres vítimas de constrangimento ou violência no interior dos estabelecimentos. É o que prevê a Lei nº 14.786 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira, 28 de dezembro, que cria o protocolo ‘Não É Não’ e institui o selo ‘Não é Não – Mulheres Seguras’, este último a ser concedido aos estabelecimentos comerciais não abrangidos pela lei que, mesmo assim, adotarem o protocolo de prevenção à violência contra as mulheres.

A lei é assinada também pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e pelo ministro substituto da Justiça, Ricardo Cappelli.

Ao serem vítimas de constrangimento ou violência, as mulheres terão o direito de ser prontamente protegidas pela equipe do estabelecimento, que deverá receber com respeito o relato sobre o acontecimento. Nesta ocasião, a mulher deverá ser informada sobre seus direitos e também terá o direito também de decidir sobre a medida a ser adotada diante do episódio, por quem quer ser acompanhada na ocasião e de ter sua segurança garantida caso ou quando decida deixar o local.

Para o cumprimento do protocolo, as casas deverão dispor de pelo menos uma pessoa na equipe preparada para lidar com a situação, inclusive com os números da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. Estes números de telefone e as formas de acionar o protocolo também devem estar em locais visíveis. Em caso de indício de violência, a equipe do estabelecimento tem a obrigação não só de proteger a vítima e afastá-la do agressor, mas também colaborar com as autoridades na identificação de possíveis testemunhas do fato, chamar a polícia, isolar o local do acontecimento até a chegada da polícia e disponibilizar imagens de câmeras de segurança, caso haja, entre outras providências.

O descumprimento da lei pode acarretar advertência, revogação do selo Não É Não – Mulheres Seguras, exclusão do estabelecimento da lista de “Local Seguro para Mulheres”, além de outras penalidades previstas em lei. As casas noturnas, boates e casas de espetáculos terão seis meses para se adequar à lei, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Por: Ministério das Mulheres 

 

 

Link: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2023/dezembro/casas-noturnas-terao-que-garantir-seguranca-de-mulheres-vitimas-de-violencia-ou-constrangimento
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