Estados e municípios podem, novamente, aderir à plataforma Fala.BR
Novo termo permite, de forma voluntária e gratuita, adesão conjunta ao Módulo de Ouvidoria e ao Módulo de Acesso à Informação
A Controladoria-Geral da União informa que, a partir desta terça-feira, 12 de dezembro, estados e municípios podem, novamente, aderir de forma voluntária e gratuita à plataforma Fala.BR . De agora em diante, conforme a recém-publicada Instrução Normativa CGU nº 26/2023 , o termo de adesão abrangerá tanto o Módulo de Ouvidoria, quanto o Módulo de Acesso à Informação.
O novo termo marca um avanço significativo na promoção da participação social e transparência da administração pública em todas as esferas e poderes.
As entidades aderentes poderão optar entre a adesão unificada aos dois módulos, a adesão apenas ao Módulo de Ouvidoria ou ao Módulo de Acesso à Informação. Entretanto, como antes, a adesão ao Módulo de Ouvidoria, está condicionada a que a entidade requerente seja membro da Rede Nacional de Ouvidorias (RENOUV). No caso do Módulo de Acesso à Informação, por sua vez, é necessário que haja regulamentação local da Lei de Acesso à Informação.
Cumpridos os requisitos, o processo de adesão ao Fala.BR é simplificado, envolve apenas a assinatura do termo e o preenchimento do formulário de adesão .
A implementação e adesão ao Fala.BR refletem o compromisso das entidades com a participação social e a transparência pública. Ao aderir a esta plataforma, estados e municípios enfatizam a importância da participação cidadã, abrindo canais eficientes para o diálogo com a sociedade e facilitando o acesso à informação.
Por: Controladoria-Geral da União (CGU)
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