Incra regulamenta procedimentos para concessão de Crédito Instalação e Habitação
Um dos destaques da Instrução Normativa Nº139 refere-se à alteração nos percentuais das parcelas do crédito habitacional, sendo a primeira parcela igual a 70% do valor do crédito e a segunda parcela de 30% do valor do crédito
Foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda (11) duas Instruções Normativas que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, aplicação, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas do Crédito de Instalação, das modalidades produtivas e habitacionais, regulamentadas pelo Decreto Nº 11.586/2023 .
A Instrução Normativa Nº138 dispõe sobre as modalidades Apoio Inicial, Fomento, Fomento Mulher, Fomento Jovem e Semiárido, detalhando os passos a serem seguidos pelas Superintendências Regionais da Autarquia, visando garantir a tramitação dos processos relacionados às modalidades produtivas do crédito.
“A“Assim, estamos fortalecendo a execução da política pública da reforma agrária em todo o território brasileiro”, afirma da diretora de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento, Maria Rosilene Bezerra Rodrigues.
Um dos destaques da Instrução Normativa Nº139 refere-se à alteração nos percentuais das parcelas do crédito habitacional, sendo a primeira parcela igual a 70% do valor do crédito e a segunda parcela de 30% do valor do crédito, conforme disposto no art. 33, do Decreto no. 11.586/2023. O limite estabelecido para esta modalidade é de até R$ 75.000,00 por unidade familiar.
Ainda, sobre a Instrução Normativa Nº 139, é importante destacar o § 7º do art. 20, que especifica sobre o número máximo de 200 unidades habitacionais para contratação pelas entidades parceiras, por Superintendência Regional, ficando vedado novas contratações nos casos cujo cronograma de execução não esteja, com no mínimo, 80% concluído.
À exceção do Apoio Inicial, a apresentação de projeto técnico é obrigatória para a concessão de todas as modalidades do Crédito Instalação. A política capitaneada pelo Incra é capaz de assegurar, entre outros aspectos, a chegada de alimentos limpos, sem veneno, à mesa dos brasileiros.
Saiba mais a respeito do Crédito Instalação em https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/credito
Por: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte