MEC divulga novas regras para cursos de Medicina em judicialização
Portaria n. 531/2023 visa consolidar o padrão decisório dos pedidos instaurados por decisão judicial e inclui modificações pontuais em atendimento ao Programa Mais Médicos
Nesta terça-feira, 26 de dezembro, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), publicou , no Diário Oficial da União (DOU) , a Portaria n . 531 /2023 . A normativa estabelece novas diretrizes para o processamento de pedidos de autorização de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas em cursos já existentes instaurados por meio de decisão judicial , em conformidade com a Medida Cautelar na Ação Direta de Constitucionalidade 81 .
O objetivo da nova publicação é consolidar o padrão decisório para o processamento de pedidos instaurados por força de decisão judicial e a inclusão de modificações pontuais, que conferem maior organicidade e coerência à política pública do Programa Mais Médicos, em sua dimensão educacional. A medida revoga a Portaria n. 397/2023 , de 20 de outubro de 2023.
Pré-seleção – Em atendimento à Lei do Programa Mais Médicos (Lei nº 12.871/ 2013), serão observados para a pré-seleção de municípios os critérios de relevância e necessidade social, além da existência de equipamentos públicos adequados para o desenvolvimento do curso nas redes de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (S US ) .
A necessidade social, tal como previsto pela nota técnica que embasa a Portaria, é definida pelos pedidos judicializados que estiverem em regiões de saúde pré-selecionadas no Edital de autorização de novos cursos de Medicina ( Edital nº 1, de 4 de outubro de 2023 ). Ainda de forma a manter a coerência com o edital, a Portaria pré-seleciona também todos os municípios cuja concentração de médico por habitante seja inferior a 3,73, já que esta é a média observada em 2022 para países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ( OCDE ) e meta estipulada pelo edital a ser alcançada pelos municípios brasileiros até 2033.
Vagas – Outro ponto de destaque é a exigência do número de vagas para novos cursos de Medicina, condicionada à disponibilidade de, no mínimo, 40 vagas. Es s a regra foi definida com a finalidade de assegurar condições mínimas de sustentabilidade dos referidos cursos, evitando-se a criação de cursos que se mostrem economicamente deficitários e, diante isso, com risco de perda de qualidade.
Para fins de coerência e uniformidade da política, os pedidos judicializados terão, no máximo, 60 vagas , como definido pelo edital de 2023 para autorização de novos cursos de Medicina privados. Para os pedidos de aumento de vagas, o limite é de até 30% das vagas já autorizadas para o curso, não podendo resultar em cursos com mais de 240 vagas anuais.
Em conformidade com a Lei do Programa Mais Médicos, a mantenedora do curso deve apresentar um Termo de Adesão assinado pelo gestor local do SUS, comprometendo-se a oferecer a estrutura necessária para a implantação e funcionamento do curso, mediante contrapartida financeira. Esta deverá corresponder a 10% do faturamento anual bruto projetado para o curso ou para as vagas aumentadas.
A Portaria também estabelece, como critério de qualidade, que o curso obtenha Conceito de Curso ( CC ) igual ou superior a 4 na avaliação in loco realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC .
Critérios – Os processos de abertura de curso e aumento de vagas em cursos de Medicina deverão ainda atender a os seguintes critérios: existência de, no mínimo, cinco leitos do SUS disponibilizados para o campo de prática por vaga solicitada; existência de equipes multiprofissionais de atenção primária à saúde; existência de leitos de urgência e emergência ou pronto-socorro; grau de comprometimento dos leitos do SUS para utilização acadêmica; e hospital de ensino ou unidade hospitalar com mais de 80 leitos, com potencial para ser certificada como hospital de ensino na região de saúde, conforme legislação vigente.
Os pedidos de aumento de vagas, além desses critérios, estão condicionados à existência de no máximo três alunos por equipe de Saúde da Família (eSF) e à existência de, ao menos, três Programa s de Residência Médica ( PRM ) implantados nas especialidades prioritárias, com taxa de ocupação total das vagas (R1 e R+) superior a 50%.
Conforme a determinação da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 81/DF, ficam sobrestados os processos administrativos cuja tramitação não tenha ultrapassado a fase de análise documental.
Por: Ministério da Educação (MEC)
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