Mercosul dá mais flexibilidade à lista de exceções tarifárias do bloco
Medida aprovada pelo Conselho do Mercado Comum é válida até dezembro de 2025

O Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul aprovou nesta quinta-feira (7/12) a suspensão, até dezembro de 2025, da regra que limitava as alterações na lista de exceções tarifárias a 20% de seus itens por semestre.
A decisão, consumada na Decisão CMC 12/23, ocorreu na véspera do encontro de cúpula do Mercosul, que acontece no Rio de Janeiro. A reunião do Conselho teve a presença do vice-presidente brasileiro e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, além de ministros de comércio e de relações exteriores do bloco.
O secretário executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, que também participa do encontro, avaliou a decisão como positiva. “A Letec é uma ferramenta fundamental da política comércio exterior. A flexibilidade adicional para manejar a Letec nesse momento tem grande importância, considerando o contexto de redução das medidas excepcionais relacionadas a pandemia de Covid-19", disse.
A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) comporta até 100 itens da NCMs – Nomenclatura Comum do Mercosul para produtos –, sobre as quais é possível aplicar imposto de importação diferente da tarifa acordada entre os membros, em compras feitas de países de fora do bloco sul-americano. Até aqui, para trocar os produtos dessa lista era preciso obedecer ao limite semestral de 20%.
Com a suspensão da regra, os países poderão alterar 100% da lista tanto em 2024 quanto em 2025. A medida atende a uma proposta feita pelo Brasil.
Por: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
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