Energia

Programa Combustível do Futuro representa descarbonização nos transportes

Projeto de Lei foi encaminhado ao Congresso Nacional em setembro deste ano e aguarda análise legislativa

21/12/2023 13:01
Programa Combustível do Futuro representa descarbonização nos transportes

 

O ano de 2023 representou a retomada de uma série de políticas públicas, de avanços e de inovações no setor de petróleo, gás e combustíveis, incluindo os biocombustíveis. Elaborado a partir de muito diálogo e em consonância com as perspectivas globais de descarbonização, o Projeto de Lei do Programa Combustível do Futuro foi uma das grandes realizações do Ministério de Minas e Energia (MME) que vai ajudar o Brasil a atingir as metas internacionais de redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE). A proposta legislativa, que está em tramitação no Congresso Nacional, cria uma série de iniciativas que convergem para a transição energética, como a integração de políticas públicas, a criação de instrumentos para estímulo à produção e uso de novos combustíveis sustentáveis; a criação do marco legal para atividade de Captura e Estocagem Geológica de Dióxido De Carbono (CCS) e para os combustíveis sintéticos; bem como a ampliação do teor de etanol anidro na gasolina.

A iniciativa traz a proposta de integração das políticas voltadas para mobilidade sustentável. Nesse eixo, o objetivo é que as metas do setor automotivo, no âmbito do Rota 2030, levem em consideração as emissões dos energéticos utilizados na matriz de combustíveis, do poço à roda, para que o consumidor receba a informação adequada na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia do PBE veicular e possa decidir corretamente. A ideia é, assim, não privilegiar nenhuma rota tecnológica e nenhuma tecnologia veicular. Todas elas poderão ser comparadas de forma justa e técnica, a partir da análise.

O Combustível do Futuro institui, ainda, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional do Diesel Verde, além do marco legal para combustíveis sintéticos. Essas medidas irão impulsionar o mercado nacional de combustíveis de baixo carbono, incluindo setores já estabelecidos, como o de etanol, na cadeia produtiva da nova geração desses combustíveis sustentáveis.

O estabelecimento do Marco Legal para atividade de Captura e Estocagem Geológica de Dióxido De Carbono (CCS) tem potencial em reduzir, em larga escala, as emissões de gases de efeito estufa (GEE), diminuindo a intensidade de carbono dos processos e produtos, como os combustíveis e biocombustíveis produzidos no Brasil. A proposta é que a regulação e fiscalização seja atribuída à Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Também há a perspectiva de ampliação dos limites de mistura de etanol anidro à gasolina para 30%, condicionado à constatação da sua viabilidade técnica. Na última reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) , realizada em 19 de dezembro deste ano, foi aprovada a criação do Grupo de Trabalho que irá avaliar a viabilidade dessa alteração, sobretudo no impacto de motores movidos exclusivamente a gasolina.

Ao longo do primeiro semestre de 2023, equipes do MME se debruçaram sobre a atualização dos resultados obtidos no Programa Combustível do Futuro. A avaliação se estendeu à elaboração de cálculos de impacto das medidas propostas no preço dos combustíveis; atualização do impacto esperado na mitigação das emissões; avaliação de novas possibilidades de políticas públicas voltadas para segurança energética e para a redução da dependência de fósseis, contribuindo para mobilidade sustentável; e avaliação de estratégias de ampliação da participação de combustíveis de baixo carbono, com maior octanagem, como pré-requisito para se induzir um novo ciclo de aprimoramentos dos motores de combustão interna.

Por: Ministério de Minas e Energia (MME) 

 

Link: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/programa-combustivel-do-futuro-representa-descarbonizacao-nos-transportes-e-desenvolvimento-tecnologico-dos-biocombustiveis
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte