Economia

Brasil e Argentina caminham para novo acordo no transporte em Sistema de Remonta

ANTT é protagonista no tratado, que permitirá a entrada de mais empresas, favorecendo a logística e as exportações brasileiras

30/01/2024 10:44
Brasil e Argentina caminham para novo acordo no transporte em Sistema de Remonta
Foto: Divulgação

 

O Brasil é o principal produtor de veículos da América do Sul – e, portanto, exportador – incluindo aqueles destinados ao transporte de cargas e passageiros. Para chegar ao Chile, por exemplo, um caminhão é transportado sobre outro e precisa atravessar o território argentino. Esse traslado especial recebe o nome de Sistema de Remonta. Porém, para chegar ao seu país de destino, é preciso haver um acordo bilateral entre os países para a passagem dos veículos. O último, entre Brasil e Argentina, foi firmado em 2021, com validade de dois anos. Por isso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua Assessoria de Relações Internacionais (ASINT/ANTT), atuou para que ambas as nações fechassem uma cooperação sólida para firmar, em janeiro de 2024, um novo acordo que reestabeleceu e ampliou a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas em Sistema de Remonta.

Este entendimento busca impulsionar a competitividade nos mercados de ambos os países, além de eliminar barreiras de entrada para novas empresas com prioridade na segurança do transporte de remonta. Na prática, ele reestabelece a operação de transporte em Sistema de Remonta e destrava exportação de veículos de carga não só para a própria Argentina, como para outros países interligados com ela.

A vigência do acordo persistirá até que o assunto seja tratado definitivamente na próxima reunião bilateral, agendada para abril de 2024. No novo acordo, a permissão para o transporte em Sistema de Remonta – por meio de autorizações ocasionais de seis (6) meses, renováveis por igual período a cada vencimento – abre a possibilidade para mais empresas que desejam realizá-lo, desde que a empresa responsável possua licença vigente para o tráfego bilateral entre Brasil e Argentina.

Além disso, a regulamentação do Sistema de Remonta era discutida nas reuniões da Comissão do Artigo 16 do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT. Durante a XXIV Reunião da Comissão do Artigo 16 do ATIT, realizada em setembro de 2023, em Montevideo, os países acordaram o conceito de remonta a ser incorporado no ATIT.

SISTEMA DE REMONTA

O sistema de remonta consiste no transporte destinado à exportação e importação de veículos acondicionados acima de outro veículo similar, presos por amarrações especiais, respeitando os limites conforme previstos nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

A definição de um sistema de remonta foi aprovada entre os dias 26 e 28 de setembro de 2023, por meio da XXIV Reunião da Comissão do Artigo 16 do ATIT.

Acesse a ata da referida reunião poderá ser acessada no Sistema TRI

Por: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

 

Link: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/brasil-e-argentina-caminham-para-novo-acordo-no-transporte-em-sistema-de-remonta
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