Consulta pública sobre norma mediadora da ANA encerra na quinta-feira (1º)
Serão colhidas sugestões para aperfeiçoar a minuta da norma de procedimentos em ação mediadora da instituição para resolução dos conflitos no setor de saneamento básico
O prazo de contribuições para a Consulta Pública nº 11/2023 segue aberto até as 18h de 1º de fevereiro, próxima quinta-feira. As sugestões ajudarão a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) na elaboração da norma de ação mediadora da Agência. As sugestões podem ser enviadas por meio do Sistema de Participação da ANA pelo link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/171 .
O objetivo da Consulta Pública nº 11/2023 é colher as sugestões da sociedade para o aperfeiçoamento da minuta da norma de procedimentos em ação mediadora da instituição para resolução dos conflitos no setor de saneamento básico. Essa atribuição foi recebida pela ANA a partir da aprovação do novo marco legal do saneamento, a Lei nº 14.026/2020 , que atribuiu à instituição a tarefa de disponibilizar ação mediadora ou arbitral nos conflitos que envolvam titulares, agências reguladoras ou prestadoras de serviços públicos de saneamento básico – em caráter voluntário e com a concordância entre as partes.
No Sistema de Participação Social, a ANA disponibiliza a minuta com a proposta da norma de procedimentos . Também está disponível – como material de apoio – a nota técnica que encaminha o tema, entre outros documentos que podem subsidiar as sugestões a serem enviadas durante a Consulta Pública nº 11/2023. Para mais informações, envie e-mail para cocol@ana.gov.br
O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024 , sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020 , a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico .
Por: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
Edição: Yara Aquino
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