Criação da Secretaria de Prêmios e Apostas aprimora estrutura do Ministério da Fazenda
Entre outros pontos, SPA cuidará do processo de regulamentação do mercado de apostas esportivas de quota fixa, jogos on-line, loterias e promoções comerciais
O Decreto n° 11.907, que cria a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda (MF), foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31/1). A decisão atualiza e aprimora a estrutura do MF, ao estabelecer a nova SPA, com suas respectivas competências e quadro funcional próprio.
A secretaria chega para agregar a estrutura do MF e aperfeiçoar as ações de governo, com especial atenção ao processo de regulamentação do mercado de apostas de quota fixa, que abrange as apostas esportivas (as chamadas bets) e os jogos on-line, e também para cumprir as atribuições legais do Ministério da Fazenda sobre loterias e promoções comerciais.
Também serão executadas pela nova Secretaria ações de monitoramento e prevenção à lavagem de dinheiro, assim como de monitoramento do mercado, visando, entre outros pontos, o estabelecimento de políticas de jogo responsável, que consiste em medidas, diretrizes e práticas a serem adotadas para prevenção ao transtorno do jogo compulsivo ou patológico, para prevenção e não indução ao endividamento e para proteção de pessoas vulneráveis, especialmente menores, além do monitoramento e fiscalização das ações de comunicação, de publicidade e de marketing, dentre outras atribuições previstas na Lei nº 14.790, de 2023.
O Ministério da Fazenda passa, portanto, a ter oito secretarias: Secretaria-Executiva; Secretaria Especial da Receita Federal; Secretaria do Tesouro Nacional; Secretaria de Assuntos Internacionais; Secretaria de Política Econômica; Secretaria de Reformas Econômicas; Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, e Secretaria de Secretaria de Prêmios e Apostas.
Funcionamento
A SPA contará com três subsecretarias. Ao todo, a nova Secretaria terá 38 cargos profissionais.
A Subsecretaria de Autorização cuidará, entre outros pontos, da análise de pedidos de autorização de ações de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada; captação antecipada de poupança popular; exploração de apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; além de sweepstakes e loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.
A Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização supervisionará e desenvolverá ações de fiscalização relativas às modalidades autorizadas pela Subsecretaria de Autorização. Já a Subsecretaria de Ação Sancionadora vai julgar os Processos Administrativos Sancionadores, em primeira instância, observados os limites e competências legais e infralegais previstos, bem como os pedidos de reconsideração e os pedidos de revisão formulados nesses processos.
As atividades da SPA serão realizadas em sintonia com o Ministério do Esporte, pasta que recebeu atribuições relativas à integridade esportiva, em especial o monitoramento da manipulação de resultados em eventos esportivos, além das atribuições atinentes aos repasses destinados a atletas, clubes e entidades de administração do esporte.
Apostas
No final de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.790/2023, tratando das apostas de quota fixa e regulando o conhecido “mercado de bets”. A nova legislação regulamenta o setor e promove alterações nas Leis nº 5.768/1971 e nº 13.756/2018.
A Lei sancionada pelo Presidente Lula e publicada no final do ano passado estabeleceu critérios sobre tributação, normas para a exploração comercial das apostas de quota fixa; definiu a distribuição da receita arrecadada; fixou sanções e, ainda, estabeleceu as competências do Ministério da Fazenda na regulamentação, autorização, monitoramento e fiscalização da atividade. Esse universo abrange apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.
Com a edição da Lei nº 14.790/2023 foi suprida uma lacuna de falta de regulamentação que ficou aberta durante anos. Isso porque a modalidade lotérica denominada “aposta de quota fixa” deveria ter sido regulamentada até o final de 2020 (dois anos após a publicação da Lei nº 13.756/2018, que legalizou essa modalidade), o que não foi cumprido no governo anterior. Ou seja, o mercado das “bets” estava legitimado no país desde 2018, mas desde então o setor atuou sem regras específicas de fiscalização e tributação; deixando apostadores e atividades esportivas expostos a possibilidades de golpes e fraudes.
Por: Ministério da Fazenda
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