MinC orienta estados e DF sobre aplicação de valores da PNAB que seriam utilizados no PAC
Estados devem ajustar os Planos de Ação na Plataforma TransfereGov até 31 de janeiro de 2024
O Ministério da Cultura (MinC) publicou alterações na Portaria MINC Nº 80/2023, que institui as diretrizes complementares para solicitação e aplicação dos recursos na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). O novo texto estabelece a restituição de R$ 300 milhões aos estados e Distrito Federal. Esse montante seria utilizado no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em 2023, mas agora deverá ser aplicado em fomento cultural, em 2024.
O documento altera o Anexo I da Portaria 80, que trazia os valores distribuídos para Estados e Distrito Federal. A diretora de Fomento Direto do MinC, Teresa Cristina Azevedo, explica que os estados têm até 31 de janeiro de 2024 para ajustarem os Planos de Ação na Plataforma Transferegov, a fim de incluírem os recursos recebidos na meta de fomento cultural.
A PNAB é a maior e mais estruturante política cultural da história do Brasil. Serão destinados, até 2027, R$ 15 bilhões para investimento em ações e projetos culturais em todo o país.
Com os recursos, os entes federativos poderão implementar ações públicas por meio de editais e chamamentos de fomento direto, beneficiando os trabalhadores da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.
Os valores poderão ser utilizados, por exemplo, para a execução de ações voltadas para construção, manutenção e ampliação de espaços culturais, bem como aquisição de bens culturais. O ente pode direcionar esses recursos para aprimorar espaços como cinema, teatro, museu e biblioteca do município. Dessa forma, terá a flexibilidade de utilizá-los para fomentar ações culturais ou até realizar obras, reformas e adquirir itens que contribuam para a melhoria e desenvolvimento desses locais.
Acesse o documento .
Por: Ministério da Cultura (MinC)
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte