Presidente Lula sanciona lei que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares
Projeto prevê a integração e articulação das áreas de educação e saúde na promoção, prevenção e atenção psicossocial no âmbito das escolas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei nº 3.383, de 2021, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. O ato foi assinado nesta terça-feira, 16 de janeiro, em agenda com o ministro da Educação, Camilo Santana.
A Lei implementa a Política como estratégia para a integração e articulação das áreas de educação e saúde no desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e atenção psicossocial no âmbito das escolas. É voltada para o bem-estar social de toda a comunidade escolar, incluindo alunos, professores, profissionais que atuam na escola, pais e responsáveis pelos estudantes.
A medida prevê a intersetorialidade entre os serviços educacionais, de saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial, além de informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância de cuidados psicossociais na comunidade escolar.
Entre as diretrizes para a implementação da Política estão a participação da comunidade escolar e da comunidade na qual a escola está inserida; a interdisciplinaridade e a intersetorialidade das ações; a ampla integração da comunidade escolar com as equipes de atenção primária à saúde; a garantia de oferta de serviços de atenção psicossocial para a comunidade escolar; a promoção de espaços de reflexão e comunicação; e a participação dos estudantes como sujeitos ativos no processo de construção da atenção psicossocial.
A execução da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares será articulada com o Programa Saúde na Escola (PSE), já existente e operado nas redes de ensino. Os Grupos de Trabalho Institucional do PSE serão responsáveis pelo desenvolvimento das ações nos territórios, com a participação obrigatória de representantes da atenção básica e da comunidade escolar. Será facultada a participação dos serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social e da rede de atenção psicossocial, quando requerida pelos Grupos de Trabalho.
A União deverá fomentar e promover ações para a execução dos objetivos e das diretrizes da Lei, bem como para subsidiar as ações dos Grupos de Trabalho Institucional do PSE. Também terá de priorizar regiões mais pobres, carentes e com mais dificuldade para alcançar os objetivos da política.
Por: Planalto
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