ANM distribui R$ 157 milhões de royalties da mineração a municípios afetados
Valor repassado, nesta quinta-feira (1º/2), é referente à arrecadação de novembro e dezembro de 2023 da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM)
A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu, nesta quinta-feira (1º/2), o montante de R$ 157.158.764,02 aos municípios afetados pela atividade de mineração. Esse valor é referente a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) dos meses de dezembro (R$ 72.352.742,78) e novembro (R$ 84.846.021,24) de 2023. O benefício foi destinado a 2.082 municípios em dezembro e a 2.078 em novembro. Municípios considerados afetados pela atividade de mineração são os que possuem estruturas ou portos, além de serem cortados por ferrovias ou minerodutos, que atendam ao setor.
Os recursos foram distribuídos após processo de construção e publicação da Resolução ANM Nº 143/2023 , encerrada em novembro de 2023, e finalização das fases de recursos de primeira e segunda instância das listas de municípios aptos a receberem os recursos.
Do total a ser distribuído, aproximadamente R$ 82 milhões vão para localidades que possuem ferrovias, pouco mais de R$ 11 milhões onde estão localizados portos e R$ 427 mil a cidades com dutovias.
O município afetado que mais recebeu recursos da CFEM em novembro é Marabá (PA), com pouco mais de R$ 2,6 milhões. A localidade é seguida por São Luís (MA) e Açailândia (MA), ambos com, aproximadamente, R$ 2,5 milhões.
Em dezembro, Marabá continuou sendo o município que mais recebeu recursos – R$ 2,3 milhões –, seguido de Açailândia (MA) e São Luís – ambos com R$ 2,1 milhões.
Inicialmente, a distribuição de CFEM aos municípios afetados pela atividade de mineração foi prevista na Lei 13.540/2017 . Para cada substância mineral, os municípios poderiam somente receber a CFEM como afetados ou produtores.
A partir da Lei 14.514/2022 , os municípios produtores também passaram a ter a possibilidade de receber a CFEM como afetados, desde que o valor devido na condição de afetado seja superior à parcela devida na condição de produtor.
afetados pela atividade de mineração por possuírem estruturas ou portos, bem como por serem cortados por ferrovias ou minerodutos
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Por: Agência Nacional de Mineração (ANM)
Edição: Ailane Silva
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