União não é obrigada a pagar auxílio específico para educação de dependentes de diplomatas, demonstra AGU no STF
Por unanimidade, Corte rejeitou pedido formulado por associação da categoria
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Supremo Tribunal Federal (STF) que a União não é obrigada a instituir vantagem pecuniária para o custeio da educação de dependentes de diplomatas em idade escolar.
O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1073, proposta pela Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADP), foi finalizado na sessão virtual do dia 23 de fevereiro. A tese da AGU sobre a questão foi acolhida por unanimidade pelos ministros do STF e, com isso, foi rejeitado o pedido da entidade para que o STF reconhecesse a omissão estatal em relação ao amplo acesso à educação (arts. 6º, 205 e 208, I e II, da CF) aos dependentes em idade escolar dos diplomatas.
A associação alegava que preceitos da Constituição Federal estavam sendo descumpridos, uma vez que a carreira possuía particularidades e seus servidores precisavam arcar com ônus decorrentes das mudanças necessárias para o exercício de suas funções. Mas a AGU ponderou que não existe qualquer afronta ao texto Constitucional por parte da União, uma vez que a Carta Magna estabelece diretrizes abrangentes sobre os direitos sociais e assegura o direito à educação básica a todos, não havendo, assim, regra constitucional específica prevendo pagamento aos dependentes de diplomatas.
A AGU sustentou que, em última análise, os pedidos da associação revelam descontentamento com os valores atualmente fixados pela regulamentação infraconstitucional e que possível alteração legislativa dos vencimentos da carreira caberia ao Poder Legislativo, além de constituir tema intrínseco ao Poder Executivo, sobre o qual recai a reserva de iniciativa legislativa. Defendeu, assim, a impossibilidade jurídica de acolhimento do pedido pelo Judiciário, em razão do princípio da separação de Poderes.
A relatora da ação, ministra Cármen Lucia, concordou com a tese da AGU, assinalando em seu voto que a “argumentação apresentada na arguição importa em ampliação indevida de princípios postos na Constituição, conferindo-lhes desigualação desfavorável àqueles que mais precisariam dos aportes mesmo financeiros do Estado para ter a garantia de educação”.
Por: Advocacia-Geral da União (AGU)
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