MDIC lança nova edição do Selo de Boas Práticas Regulatórias e abre prazo para inscrição
A iniciativa tem o objetivo de reconhecer normas e regulações alinhadas às melhores práticas nacionais e internacionais.
O Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou nesta segunda-feira (4) o Selo de Boas Práticas Regulatórias para o ano de 2024. A iniciativa tem o objetivo de reconhecer normas e regulações alinhadas às melhores práticas nacionais e internacionais.
O prazo para que órgãos submetam suas regulações à apreciação da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR) do MDIC já está aberto e seguirá até o dia 2 de abril.
O Selo será oferecido para medidas regulatórias em nível federal, estadual e municipal, buscando incentivar o aprimoramento das ações normativas. O MDIC adota o selo como forma de reconhecimento, visibilidade e disseminação de boas práticas regulatórias. A avaliação considerará critérios como previsibilidade, qualidade regulatória, participação social e convergência regulatória. É importante ressaltar que a atribuição do Selo não possui caráter punitivo para os órgãos que não o obtiverem.
A participação é voluntária. Cada órgão pode submeter até três atos regulatórios que estejam em vigor, tenham sido publicados há no máximo 4 anos e que não tenham sido submetidos em edições anteriores do Selo de Boas Práticas Regulatórias.
Para receber o selo, a Secretaria de Competitividade e Política Regulatória analisará a ficha de requisitos detalhada no ANEXO I da Portaria 69/2023, composta por 10 quesitos relacionados a boas práticas. Cada item receberá um ponto, e a avaliação final determinará a concessão do selo em três níveis: padrão ouro (8 a 10 pontos), padrão prata (6 e 7 pontos) e padrão bronze (4 e 5 pontos).
Dentre os critérios de avaliação estão a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), participação social na avaliação da proposta do ato normativo e a realização de estimativa de custos e ônus regulatórios.
Os resultados da avaliação sairão em até 60 dias após o encerramento do prazo de submissão.
“Essa iniciativa reforça o compromisso do MDIC com a transparência, participação e excelência nas práticas regulatórias no país”, afirma a secretária Andrea Macera, da SCPR.
Para mais informações, consulte a Portaria SCPR/MDIC Nº 31, disponível aqui .
O ato normativo deverá ser submetido por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponível aqui .
Por: Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
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