Educação

Redes devem enviar dados do Pé-de-Meia até 8/3

Informações de matrícula do aluno do ensino médio devem ser enviadas via Sistema Gestão Presente, por planilha ou API. Incentivo-Matrícula será pago a partir de 26 de março

01/03/2024 15:37
Redes devem enviar dados do Pé-de-Meia até 8/3

 

O prazo para os sistemas de ensino e as instituições federais ofertantes de ensino médio transmitirem as informações de matrícula de todos os estudantes dessa etapa de ensino vai até 8 de março. Os dados para o programa Pé-de-Meia devem ser enviados ao Ministério da Educação (MEC) via Sistema Gestão Presente (SGP), por meio de planilha ou de interface de programação de aplicações (API). Assim, os alunos poderão receber o Incentivo-Matrícula, o qual será pago em parcela única no valor de R$ 200, entre os dias 26 de março e 7 de abril.        

O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino nos prazos previstos no termo de compromisso assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao Pé-de-Meia poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram enviadas.   

Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei nº 14.818/2024.     

Por: Ministério da Educação (MEC)

Link: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/redes-devem-enviar-dados-do-pe-de-meia-ate-8-3
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte