Justiça

AGU e Ministério da Justiça pedem ao CNJ novos critérios para saída temporária

Objetivo é eliminar insegurança jurídica e padronizar procedimentos. Pedido foi apresentado após sanção com vetos da lei que reformou instituto da saída temporária de presos

Agência Gov | via MJSP
15/04/2024 14:17
AGU e Ministério da Justiça pedem ao CNJ novos critérios para saída temporária
MJSP

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) apresentam ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda-feira (15), pedido de providências para que o órgão estabeleça critérios para a concessão do benefício da saída temporária de presos em regime semiaberto, assim como para a realização do exame criminológico necessário para a progressão de regime.

O pedido foi encaminhado após a sanção presidencial, com vetos, da lei que reformou o instituto da saída temporária de presos (nº 14.843/2024). A norma aprovada pelo Congresso Nacional revogou o artigo 124 da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984), que fixava critérios para a saída temporária, como o prazo máximo para o benefício e a periodicidade mínima de sua concessão, e estabelecia condições como o recolhimento à residência visitada no período noturno e a proibição de frequentar bares e casas noturnas.

O entendimento da AGU e do Ministério da Justiça é o de que a revogação da norma pode levar a divergência nos critérios para a concessão do benefício entre as diversas instâncias do Judiciário, gerando insegurança jurídica.

Exame

O pedido de providências também requer ao CNJ o estabelecimento de critérios uniformes para a elaboração dos exames criminológicos, a definição de um prazo razoável para a confecção do exame e a previsão de consequências para eventuais atrasos na sua realização.

A Lei nº 14.843/2024 estabeleceu a obrigatoriedade do exame criminológico como condição para aferir a baixa periculosidade necessária à progressão de regime. A norma também revogou, no âmbito do regime semiaberto, todas as hipóteses de saída temporária para as pessoas que foram condenadas pela prática de crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça.

A proibição da saída temporária por motivo de visita à família ou participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, prevista no projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, foi vetada pelo presidente da República ao sancionar a lei.

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