Servidores devem fazer validação cadastral na plataforma SouGov
A validação cadastral é obrigatória para servidores ativos, aposentados e pensionistas e deve ser feita até o dia 30 de abril
Os servidores ativos, aposentados e pensionistas devem realizar, até o dia 30 de abril, a validação dos seus dados pessoais e funcionais cadastrados junto à Administração Pública Federal. A validação cadastral deve ser feita exclusivamente pelo SouGov (site ou aplicativo).
A validação também deve ser realizada por servidores afastados, licenciados, movimentados ou fora do país.
Os agentes responsáveis pela gestão de equipes deverão validar, ainda, no mesmo prazo, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam. Para este caso, deve-se acessar a funcionalidade “Líder” da plataforma SouGov.
A atualização é regida conforme Portaria MGI nº 1.035/2024 , que atribuiu caráter obrigatório à validação cadastral, uma vez por ano, no período de 1º de março a 30 de abril (ou sempre que solicitado pela Administração).
Importante observar que os dados atualizados permitem que o gestor público tenha informações qualificadas para tomada de decisão e construção de políticas públicas voltadas à gestão de pessoas na Administração Pública Federal. Além disso, a validação melhora a qualidade e utilidade das informações de pessoas prestadas à sociedade por meio de painéis, consultas públicas, portais da transparência ou imprensa.
Para mais informações, acesse os links abaixo:
- Agente público ativo (incluindo movimentados, afastados, licenciados ou fora do país)
- Aposentado
- Pensionista
- Chefia (validação de equipe)
Em caso de dúvidas, procure a Divisão de Administração de Pessoal (Dapes) – dapes@inmetro.gov.br .
Por: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte