Motoristas das categorias C, D e E têm até 30 de maio para realizarem exame toxicológico
O condutor que não cumprir com a regularização comete infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Condutores das categorias C, D e E com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre julho e dezembro têm até 30 de maio para realizarem o exame toxicológico e regularizarem a situação. Essa é a última data disponível para a comprovação que o motorista fez o teste. Caso os motoristas não atendam à regulação, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir do dia seguinte ao fim do prazo, 31 de maio.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) tem atuado para alertar motoristas a respeito da importância da realização do exame por meio de notificações na Carteira Digital de Trânsito (CDT), campanhas educativas, alertas em redes sociais e com a criação de uma página exclusiva para que condutores consultem se precisam ou não fazer o teste.
Infração gravíssima
A não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. A Senatran esclarece que a verificação do cumprimento dos prazos é de responsabilidade dos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal, que poderão aplicar as penalidades previstas com o fim do período regulamentar estabelecido pelo escalonamento de janeiro de 2024.
De acordo com o último levantamento da Senatran, quase 3,3 milhões de motoristas das categorias C, D e E ainda não fizeram o teste obrigatório.
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