Rio Grande do Sul

Saque Calamidade do FGTS: 34 novos municípios são habilitados pela Caixa no RS

Trabalhadores de 106 cidades gaúchas atingidas pelas chuvas já podem solicitar pelo Aplicativo FGTS

Agência Gov | Via Caixa
17/05/2024 20:51
Saque Calamidade do FGTS: 34 novos municípios são habilitados pela Caixa no RS

Os trabalhadores residentes em outros 34 municípios do Rio Grande do Sul podem solicitar a partir deste sábado (18) o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das enchentes nas cidades, pode ser solicitada à Caixa por meio do Aplicativo FGTS.

Os residentes nas seguintes cidades poderão fazer a solicitação até 12 de agosto de 2024:

  • Arambaré
  • Barra do Rio Azul
  • Boqueirão do Leão
  • Cacique
  • Camaquã
  • Canudos do Vale
  • Caxias do Sul (Portaria 1587)
  • Cerro Branco
  • Colinas (Portaria 1587)
  • Cruzeiro do Sul
  • Doutor Ricardo
  • Estrela
  • Fontoura Xavier
  • Garibaldi
  • Imigrante
  • Marques de Souza
  • Novo Hamburgo (Portaria 1587)
  • Pelotas
  • Restinga Seca
  • Relvado
  • Rio Grande
  • Riozinho
  • Santa Maria (Portaria 1587)
  • São José do Norte
  • São Lourenço do Sul
  • São Sepé
  • São Valentim do Sul
  • Sarandi
  • Severiano Almeida
  • Travesseiro
  • Tupandi
  • Vale Real
  • Vale Verde
  • Veranopolis
  • Viamão

Dentre esses, os municípios de Colinas, Novo Hamburgo e Santa Maria já estavam com o pagamento ativo referente à enchente ocorrida no final de 2023, e tiveram novo pagamento habilitado. Moradores de novas áreas afetadas em Caxias do Sul também passam a ter direito ao saque.

Em relação às últimas enchentes, os trabalhadores dos seguintes municípios já estão com período de saque aberto: Agudo, Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bento Gonçalves, Bom Princípio, Bom Retiro do Sul, Cachoeirinha, Campo Bom, Candelária, Canela, Canoas, Capela de Santana, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Dois Lajeados, Eldorado do Sul, Encantado, Esteio, Farroupilha, Faxinal do Soturno, Feliz, Forquetinha, Guaíba, Guaporé, Harmonia, Jaguari, Igrejinha, Lagoão, Lajeado, Maratá, Mata, Montenegro, Muçum, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Nova Petrópolis, Nova Santa Rita, Paraíso do Sul, Passo do Sobrado, Paverama, Portão, Porto Alegre, Porto Lucena, Porto Xavier, Putinga, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Tereza, Santiago, São Gabriel, São Jerônimo, São José do Herval, São Leopoldo, São Marcos, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Serafina Corrêa, Silveira Martins, Sinimbu, Sobradinho, Taquara, Taquari, Teutônia, Três Coroas, Triunfo, Uruguaiana, Venâncio Aires e Vera Cruz.

Tudo sobre a situação do Rio Grande do Sul numa única página. Acesse aqui

Decreto 12.019, de 15/05/2024

Conforme o Decreto 12.019, publicado em 15 de maio de 2024, para habilitação ao saque calamidade do FGTS, houve dispensa da apresentação da documentação comprobatória prevista no art. 3º, do Decreto 5.113/2004, para municípios de até 50 mil habitantes com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério de Desenvolvimento e Integração Regional.

Além disso, nos casos em que o trabalhador não dispuser de comprovante de endereço, foi autorizada a substituição do comprovante por uma declaração própria do trabalhador, a qual será validada pela CAIXA em cadastros oficiais.

A CAIXA tem cinco dias úteis para realizar a regulamentação das medidas e está envidando todos os esforços para adotar as alterações no menor prazo possível.

Demais municípios do Rio Grande do Sul

Conforme previsto no Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o art. 20, XVI, da Lei nº 8.036/1990, o Saque-Calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes nas áreas afetadas indicadas pela Defesa Civil dos municípios reconhecidos pelo Governo Federal.

Assim, com o reconhecimento do estado de calamidade pública ou situação de emergência por Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o município acima de 50 mil habitantes deve apresentar à CAIXA a lista com os endereços das áreas afetadas pelo desastre, para habilitação ao saque pelos trabalhadores que tiveram suas moradias atingidas.

Em 01/05/2024, foi publicado o Decreto nº 57.596 que declarou estado de calamidade no território do Rio Grande do Sul. Em 02/05/2024, foi publicada a Portaria nº 1.354 do MIDR reconhecendo, sumariamente, a calamidade pública em todo o estado. A partir dessa publicação, os municípios já podem solicitar o reconhecimento ordinário ao MIDR e, posteriormente, se habilitar ao Saque Calamidade junto à CAIXA.

A CAIXA está prestando suporte às cidades afetadas para agilizar o processo de habilitação. A equipe de atendimento às prefeituras tem fornecido orientações aos municípios e realizando reuniões virtuais para esclarecer o processo e tirar dúvidas.

Outras 16 cidades estão com pagamento ativo para Saque Calamidade referente a outros eventos climáticos anteriores a 24/04/2024: Alpestre, Canoas, Colinas, Cruz Alta, Eldorado Do Sul, Gravataí, Nonoai, Novo Hamburgo, Roque Gonzales, Santa Maria, Santo Angelo, São Leopoldo, São Nicolau, Tabai, Tenente Portela e Venancio Aires.

Critérios

Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Como solicitar o saque FGTS

O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.

 

Os documentos necessários para o saque são:

 

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

O saque do FGTS por desastre natural segue o estabelecido no Decreto 5.113/2004, o qual regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei 8.036/1990.

Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.

Mais informações sobre o Saque Calamidade, inclusive com a lista vigente de municípios habilitados, podem ser obtidas no site: https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx

Link: https://caixanoticias.caixa.gov.br/noticia/39884/saque-calamidade-do-fgts-34-novos-municipios-sao-habilitados-pela-caixa-no-rio-grande-do-sul
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte