Senacon emite nota técnica para coibir prática de preços abusivos no Rio Grande do Sul
Secretaria orienta órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para fiscalizar comércios que estejam agindo de maneira criminosa
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), emitiu, nesta sexta-feira (3), a Nota Técnica nº 5 que dispõe orientações para defender os interesses e direitos do consumidor do Rio Grande do Sul. O documento, criado com base no Código de Defesa do Consumidor, pretende evitar e punir que preços abusivos sejam praticados por comerciantes na venda de itens de primeira necessidade, como água e alimentos. A Nota Técnica é dirigida especialmente aos órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
A Nota Técnica orienta que sejam promovidas fiscalizações, a criação de um canal de denúncias, a conscientização dos consumidores e a orientação sobre seus direitos. Confira:
I - Promover ações de fiscalização e autuar, na forma da legislação, os responsáveis por práticas abusivas de elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços;
II - Desenvolver canal de denúncia e forma de divulgação eficaz;
III - Informar, conscientizar e motivar os consumidores através dos diferentes meios de comunicação; e
IV - Prestar aos consumidores orientação sobre seus direitos e garantias em casos de elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços e em casos de necessidade de limitação da quantidade de produtos e serviços.
Aumento de preços
O secretário Wadih Damous destacou ser criminoso que fornecedores de serviços e comerciantes diminuam a oferta e aumentem preços de gêneros de emergências. “Nós não toleraremos este tipo de prática. Neste sentido, estamos orientando aos Procons do Rio Grande do Sul a como proceder e vamos determinar que, constatada a prática desse tipo de abuso, que constitui crime contra a ordem econômica, vamos notificar a autoridade policial”, explicou.
A Senacon está à disposição do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, do Rio Grande do Sul, com coordenação do Procon Estadual, para orientação em medidas que façam cumprir o exposto acima.
Confira aqui a Nota Técnica nº 5 .
Por: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
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