Rio Grande do Sul

Agência de mineração desburocratiza processos para ajudar Rio Grande do Sul

Dispensa de títulos, prioridade na concessão de outorgas para água mineral e mineração de pedras para construção civil e prorrogação de prazos são providências adotadas pela agência

Agência Gov | via ANM
24/06/2024 10:35
Agência de mineração desburocratiza processos para ajudar Rio Grande do Sul
Arquivo
Outorgas para fontes de água mineral são facilitadas

Diante do contexto de calamidade pública vivenciado pelo Rio Grande do Sul, a Agência Nacional de Mineração (ANM) vem atuando de forma diligente no que se refere aos processos que envolvam direitos minerários associados a agregados para construção civil e água mineral no âmbito do RS. Além disso, na última quarta-feira, 19/06, foi publicada a Resolução ANM nº 162/2024 , que estabelece a prorrogação de prazos dos processos e dos títulos minerários na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul.

Dispensa de Títulos

A Declaração de Dispensa de Títulos poderá ser requerida para extração de substâncias de emprego imediato em obras emergenciais de reconstrução de estradas e estruturas públicas, executadas direta ou indiretamente por órgãos da administração direta e autárquica da União, do Estado do Rio Grande do Sul e dos municípios gaúchos. Entre as substâncias contempladas estão areia, saibro, argila e rocha britada.

A medida, respaldada pela Portaria DNPM Nº 155/2016 , prevê ainda que a oneração de área ainda sem título de lavra não será levada em conta para a emissão da declaração de dispensa de título minerário. Para solicitar a declaração, o responsável ou executor da obra deverá abrir um processo administrativo por meio do Protocolo Digital da ANM , solicitando a dispensa de título minerário. Será necessário apresentar somente o Decreto de Calamidade Pública ou de Estado de Emergência Estadual ou Municipal, inserindo o nome do responsável, o tipo de material, um ponto de coordenadas do local de extração, o destino do material e e-mail para contato.

A declaração de dispensa de título minerário poderá ser solicitada durante a vigência do decreto de calamidade e terá validade de três meses a contar da emissão. Ao término da vigência da autorização, deverá ser apresentado um relatório da extração com as seguintes informações: poligonal da área movimentada, identificação e cálculo de volume das substâncias minerais extraídas por meio de levantamento planialtimétrico e período de atividade. Vale destacar que esse material não pode ser comercializado.

Outorgas para água mineral e agregados para construção civil

A Portaria Normativa nº 788/2024, publicada pelo Ministério de Minas e Energia, orienta a ANM pela priorização dos seguintes procedimentos:

- análise e decisão relacionadas às guias de utilização requeridas para todo empreendimento regular e apto que possa oferecer, em caráter emergencial, insumos para construção civil;

- análise e decisão imediata relacionadas às concessões de lavra, registros de extração e licenciamentos para as substâncias de que trata a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978;

-conclusão da instrução dos processos aptos a outorgas de água mineral, providenciando o imediato encaminhamento ao Ministério de Minas e Energia; e

-comunicação ao Ministério de Minas e Energia sobre medidas que necessitem de sua articulação com órgãos e entidades públicas e privadas para a conclusão dos processos.

Prorrogação de prazos

A Resolução ANM nº 162, de 19 de junho de 2024 determina que ficam prorrogados até 2 de janeiro de 2025 os prazos e os títulos minerários vencidos e vincendos entre 1º de maio de 2024 e 31 de dezembro de 2024, relativos a processos minerários cujas áreas estejam na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul.

A prorrogação de prazos não impede a continuidade de atividades, caso os titulares estejam em condições, ainda que parcialmente, de realizar suas operações; a realização de atos pelos administrados no âmbito dos citados procedimentos para continuidade de sua regular tramitação; e análise pela ANM dos processos sob sua responsabilidade.

A prorrogação não se aplica aos seguintes casos:

- obrigações e prazos relacionados a editais de disponibilidade de áreas;

- recolhimento de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM;

- pagamento da Taxa Anual por Hectare;

- obrigações e prazos relacionados à estabilidade e à segurança de barragens de mineração; e

- outras obrigações cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio de trabalhadores, de consumidores e da sociedade.

Retirada de areia das ilhas de Porto Alegre

Na última sexta-feira, 21/06, o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), acusou a ANM de impedir a retirada de areia nas ruas das ilhas do Guaíba. Todavia, ao contrário do exposto, não houve nenhum tipo de manifestação ou notificação por parte da agência quanto à legalidade dos procedimentos realizados. De acordo com o Gerente Regional do RS, José Eduardo da Costa Duarte, “a remoção das areias decorrentes das enchentes, depositadas em ruas e propriedades, não se caracteriza como atividade de mineração e, por este motivo, não é regulada pela ANM”.

O Diretor Geral da ANM, Mauro Moreira Sousa, destaca “A ANM se solidariza e se junta aos esforços de reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul, adotando as medidas regulatórias e administrativas, de caráter urgente, necessárias ao exercício das atividades minerárias no Estado, e segue à disposição para manter um diálogo positivo e propositivo com os governantes locais e agentes do setor”.

Por Agência Nacional de Mineração
Link: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/noticias/anm-promove-medidas-de-auxilio-ao-rio-grande-do-sul-1
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte